Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2017.

LEI Nº. 2934/2017

Projeto de Lei nº. 032/2017

Autoria: Poder Executivo

LEI Nº. 2934/2017

SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NOBORU TOMIYOSHI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao Conselho Comunitário Municipal de Segurança.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2017 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito

Função: 06 – Segurança Pública

SubFunção: 181 – Policiamento

Programa: 0035 – Segurança Pública com Cidadania

Atividade: 2054 – Contribuições ao CONSEG

Fonte: 100 – Recursos Ordinários.

Natureza da Despesa:

33504100 – Contribuições

R$

50.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

50.000,00

Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso III do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, os resultantes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo descritas:

Órgão: 03 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 – Administração

0039-126.0003.1120.339039– Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$

10.000,00

0040-126.0003.1120.449052– Equipamentos e Material Permanente

R$

15.000,00

0042-131.0003.1102.339039- Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$

10.000,00

0043-131.0003.1102.449052– Equipamentos e Material Permanente

R$

5.000,00

0045-131.0003.1113.339039- Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$

5.000,00

0045-131.0003.1113.449052– Equipamentos e Material Permanente

R$

5.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

50.000,00

Artigo 4º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 2896/2016 - LDO 2017 e Lei Municipal nº 2693/2013 - PPA 2014/2017, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder – MT, em 17 de Maio de 2017.

NOBORU TOMIYOSHI

PREFEITO MUNICIPAL