Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2017.

REPUBLICAR

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TABAPORÃ-MT

CMAS

RESOLUÇÃON°001/2017, EM 16 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a Constituição da Comissão Organização da VI Conferencia Municipal de Assistencia Social, no Municipio de Tabaporã-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 15 de maio de 2017, no uso de sua atribuições que lhe são conferida pela Lei n° 721 de Março de 2009, Lei de criação do Conselho Municipal de Assistencia Social.

CONSIDERANDO a Politica Nacional de Assistencia Social-PNAS aprovada pela Resolução CNAS n° 145/2014 e n° 03/2015, que dispoe sobre as diretrizes e principios para implementação do Sistema Unico da Assietencia Social –SUAS.

CONSIDERANDO a norma Operacional Basica-NOB aprovada pela resolução CNAS n° 130/2015, que dispõe sobre a operacionalização do Sitema Unico da Assietncia Social-SUAS;

CONSIDERANDO que a implantação do Sisrema Unico de Asistencia Social-SUAS exigiu e v~em exigindo um conjunto de ações para o reordenamento dos serviços, programas, projetos e beneficios da Assisetencia Social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção, assegurando sua especificado ao tempo que que contribui com a Intersetorialidade, que articula ações de proteção entre os entes federados e entidades e organizações de assistencia social.

RESOLVE:

Art;1° Constituir a Comissão Oraganizadora da V Conferencia Municipal de Assitencia Social CMAS, no Municipio de Tabaporã/MT a realizar-se no dia 26 de maio de 2017, na Centro de Referencia de Assitencia Social CRAS com o TEMA:

“ Garantia de Direitos no Fortalecimento do Sistema Unico de Assistencia Social”,composta pelos seguintes membros;

Marcia Costa - Assistente Social do CRAS , Tabaporã-MT; Suely Cardoso- Secretaria Municpal de Ação Social Membro CMAS; Claudemiro Teodoro- Chefe de Gabinete do Prefeito Membro do CMAS; Marilucia Aparecida - Membro do CMAS Marcia Regina Baesso Brixner- Presidente do Conselho Municipal-CMAS;

Art; 2° Esta Resolução entra em Vigor na data de sua Publicação, revogando as didposições contrarias de sua asinatura.

Tabaporã-MT 16 de Maio de 2017. Marcia Regina Baesso Brixner Sirineu Moleta Presidente do CMAS Prefeito Municipal