Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2017.

Lei 617/2017

LEI Nº 617 /2017

“Súmula: ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização do valor do piso salarial do magistério no município, nos termos da Lei Complementar nº 461/2011, Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Municipal.

Art. 2º - A atualização do piso salarial do Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Municipal fica concedido o reajuste de 7,64 % nos vencimentos dos profissionais do magistério, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, que dispõe sobre o piso nacional de salário dos profissionais do magistério.

Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dia (31) do mês de Janeiro (01) de dois mil e dezessete (2017).

Valteir Quirino dos Santos

Prefeito Municipal