Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2017.

Lei 621/2017

LEI N.º 621/2017

Dispõe sobre autorização para FIRMAR CONVÊNIO COM APAE-ARA- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA – MT.

VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, com base que dispõe a Lei Orgânica no Município, aplicando-se também as normas subsidiarias de direito administrativo, autorizado a firmar convênio com a APAE-ARA Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga-MT.

Art. 2.º - A necessidade de celebração do Convênio se dá em virtude de que o Município não dispõe de escola especializada para atender alunos excepcionais.

Art. 3.º - O recrutamento dos alunos excepcionais será feitos pela Secretaria de Educação do Município de Indiavaí, a qual disponibilizara um (a) servidor (a) que acompanhara a coleta dos alunos e entrega em suas respectivas residências, no ônibus que faz o transporte escolar dos alunos excepcionais até a Instituição em Araputanga.

Art. 4º - Pelo referido Convênio o Município de Indiavaí/MT, compromete-se em efetuar um repasse num total de R$ 32.928,00 (trinta e dois mil novecentos e vinte oito reais), que será repassado em 04 (quatro) parcelas alternadas dentro do 1º Semestre (02) duas parcelas e mais 02 (duas) Parcelas para o 2º Semestre de 2017, sendo cada uma das parcelas no montante de R$ 8.232,00 (oito mil duzentos e trinta e dois reais).

Art.5º- A diretoria da APAE-ARA deverá encaminhar ao termino de cada semestre, relatório circunstanciado ao Executivo Municipal, com cópia a Câmara Municipal, sobre o resultado alcançado com o apoio do Município de Indiavaí no que tange ao atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais residente no município.

Art.6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo de dotações orçamentárias próprias, e se necessárias suplementadas.

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois (22) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).

VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL