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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei Municipal nº 503/2017
Santa Cruz do Xingu/MT, 10 de abril de 2017.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, na Lei Municipal nº 493/2016, LOA 2017 e dá outras providências. .
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 1.265.129,58 (Um milhão duzentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), destinado a reforçar as seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentaria: 001 - Gabinete do Prefeito
Função: 04 - Administração
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 1002 - Gestão Pública
Projeto/Atividade: 1067 - Recursos de superávit Financeiro de 2016, Rec. Ordinários . R$ 483.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Fonte de destinação de Recursos : 0.3.00.00.000 – Recursos ordinários...................... R$ 150.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00 Obras e Instalações .......................... R$ 333.000,00
Fonte de destinação de Recursos : 0.3.00.00.000 – Recursos ordinários...................... R$ 333.000,00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Programa: 1021 - Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2201 - Recursos de superávit Financeiro de 2016, Atenção Básica.. R$ 189.424,80
Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 31.90.13.00.00 Encargos Sociais R$ 11.670,76
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 19.627,16
Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 6.987,44
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 91.139,44
Fonte de destinação de Recursos : 0.3.14.00.000 – Transf. de recursos do SUS.......... R$ 177.354,41
Fonte de destinação de Recursos : 0.3.02.00.000 – Impostos Saude........................... R$ 12.070,00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1024 - Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2202 - Recursos de superávit Financeiro de 2016, Alta Complexi.. R$ 52.231,75
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 17.263,75
Fonte de destinação de Recursos : 0.3.14.00.000 – Transf. de recursos do SUS.......... R$ 17.263,75
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 458.00
Fonte de destinação de Recursos : 0.3.14.00.000 – Transf. de recursos do SUS R$ 458.00
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 34.510,00
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.02.00.000 – Recursos Impostos Saúde R$ 34.510,00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 1020 - Assistência Farmacêutica
Projeto/Atividade: 2203 - Recursos de superávit Financeiro de 2016, Ass. Farm. R$ 44.603,58
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 44.603,58
Fonte de destinação de Recursos : 0.3.14.00.000 – Transf. de recursos do SUS.......... R$ 44.603,58
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 305 - Vigilância em Saúde
Programa: 1025 - Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 2204 - Recursos de superávit Financeiro de 2016, Vig. em Saúde ... R$ 50.931,72
Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 23.000,00
Elemento de Despesa: 31.90.13.00.00 Encargos Sociais R$ 3.931,72
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 24.000,00
Fonte de destinação de Recursos : 0.3.14.00.000 – Transf. de recursos do SUS.......... R$ 50.931,72
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 1011 - Gestão do Sistema de Educação
Projeto/Atividade: 2205 - Recursos de superávit Financeiro de 2016, Merenda. Escolar. R$ 4.782,51
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 4.782,51
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.01.00.000 – Recursos de Impostos par Educação R$ 335,45
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.15.00.000 – Recursos do FNDE R$ 4.447,06
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Educação Infantil
Programa: 1009 - Toda Criança na Escola
Projeto/Atividade: 1065 - Ampliação da Creche Municipal Rec. 2016 ................ R$ 118.493,56
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00. Obras e Instalações...................................... R$ 118.493,56
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.15.00.000 – Recursos do FNDE – PNAT . R$ 118.493,56
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1009 - Toda Criança na Escola
Projeto/Atividade: 2206 - Recursos de superávit Financeiro de 2016, Educação. R$ 166.761,45
Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.840,30
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.18.00.000 – Fundeb R$ 8.840,30
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 72.558,87
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.01.00.000 – Impostos Educação R$ 20.238,65
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.15.00.000 – Recursos do FNDE . R$ 52.320,22
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.362,28
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.15.00.000 – Recursos do FNDE – PNAT . R$ 5.362,28
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.01.00.000 – Impostos Educação R$ 80.000,00
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 1015 - Inclusão Social
Projeto/Atividade: 2208 - Recursos de superávit Financeiro de 2016, Ass. Social R$ 154.900,19
Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$ 28.967,05
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.29.00.000 – Recursos Transf. Ass. Social R$ 28.967,05
Elemento de Despesa: 33.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gartuita R$ 16.079,02
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.29.00.000 – Recursos Transf. Ass. Social R$ 16.079,02
Elemento de Despesa: 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 6.624,65
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.29.00.000 – Recursos Transf. Ass. Social R$ 6.624,65
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 19.621,76
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.29.00.000 – Recursos Transf. Ass. Social . R$ 19.621,76
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 83.607,71
Fonte de destinação de Recursos: 0.3.29.00.000 – Recursos Transf. Ass. Social R$ 83.607,71
Art. 2º - A cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2016, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recursos Ordinários | ||
Fonte de Recursos | Discriminação | Valor |
300 | ordinários | 150.000,00 |
300 | ordinários | 333.000,00 |
483.000,00 | ||
Atenção Básica | ||
Rec | Valor | |
314 | BLAT | 61.670,76 |
314 | FMS | 3.875,38 |
302 | ECD-FMS | 6.975,25 |
314 | INC-PSF | 2.039,42 |
314 | SAUDE BUCAL | 6.737,11 |
314 | PAB-ESTADUAL | 6.987,44 |
314 | PAB-ESTADUAL | 10.000,00 |
314 | PASCAR | 6.837,74 |
302 | FMS | 10.735,28 |
314 | INC.CUMP.METAS | 43.566,42 |
314 | BLAT | 30.000,00 |
189.424,80 | ||
Média e Alta Complexidade | ||
Rec | Valor | |
314 | MAC | 15.569,91 |
314 | MAC | 1.693,84 |
314 | PACIS | 458,00 |
302 | FMS | 34.510,00 |
52.231,75 | ||
Suporte Profilático e Terapêutico | ||
Rec | Valor | |
314 | AFB-MS | 374,53 |
314 | DIABET E MELLITUS | 1.574,59 |
314 | DIABET E MELLITUS | 7.420,48 |
314 | AFB-MS | 10.145,23 |
314 | FARMACIA BASICA | 50,00 |
314 | FARMACIA BASICA | 2,67 |
314 | ASSIS. FARMACIA BASICA | 25.036,08 |
44.603,58 | ||
Vigilância em Saúde | ||
314 | VIG-MS | 20.000,00 |
314 | VIG | 4.000,00 |
314 | VIG-ENDEMIAS | 23.000,00 |
314 | VIG-ENDEMIAS | 3.931,72 |
50.931,72 | ||
Obras da Creche | ||
315 | QSE | 33.814,00 |
315 | QSE | 4.104,79 |
315 | BRASIL CARINHOSO | 80.471,85 |
315 | BRASIL CARINHOSO | 102,92 |
118.493,56 | ||
Merenda Escolar | ||
315 | Merenda Escolar | 3.646,13 |
315 | Merenda Escolar | 800,93 |
301 | Merenda Escolar | 29,11 |
301 | Merenda Escolar | 306,34 |
4.782,51 | ||
Educação | ||
318 | FUNDEB | 8.840,30 |
301 | EDUCAÇÃO 10 | 52.320,22 |
315 | PDDE BASICO | 5.810,65 |
315 | PDDE BASICO | 2.928,91 |
315 | PNAT | 11.499,09 |
315 | PNAT | 5.362,28 |
301 | EDUCAÇÃO 10 | 40.000,00 |
301 | EDUCAÇÃO 10 | 40.000,00 |
166.761,45 | ||
Assistência Social | ||
329 | Inclusão Social | 20.000,00 |
329 | BL PROT BASICA | 8.967,05 |
329 | Inclusão Social | 16.079,02 |
329 | Inclusão Social | 6.624,65 |
329 | Inclusão Social | 19.621,76 |
329 | IGD-BF | 74.640,66 |
329 | BL PROT BASICA | 8.967,05 |
154.900,19 | ||
TOTAL GERAL | 1.265.129,58 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Santa Cruz do Xingu-MT, em 10 de abril de 2017.
Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal