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LEI COMPLEMENTAR Nº. 0135/2017.
SÚMULA: “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Adalto José Zago Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a recomposição salarial dos servidores efetivos do magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás a alíquota de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos), em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 014/2008, parte integrante desta Lei, compreendida como Tabela de Vencimento Base dos cargos devidamente corrigidos, para aplicação na competência da folha de pagamento do mês de maio/2017.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 16 de maio de 2017.
ADALTO JOSÉ ZAGO
Prefeito Municipal
TABELA DE VENCIMENTO BASE | ||||||
CARGO: PROFESSOR | ||||||
NIVEL DE | COEFICIENTE | CLASSE DE PROMOÇÃO | ||||
PROGRESSÃO | A (1,00) | B (1,50) | C (1,70) | D (1,85) | ||
0 - 3 anos | 1 | 1 | 1.724,46 | 2.586,69 | 2.931,58 | 3.190,25 |
3,1 - 6 anos | 2 | 1,05 | 1.810,68 | 2.716,02 | 3.078,16 | 3.349,76 |
6,1 - 9 anos | 3 | 1,1025 | 1.901,22 | 2.851,83 | 3.232,07 | 3.517,25 |
9,1 - 12 anos | 4 | 1,157625 | 1.996,28 | 2.994,42 | 3.393,67 | 3.693,11 |
12,1 - 15 anos | 5 | 1,215506 | 2.096,09 | 3.144,14 | 3.563,36 | 3.877,77 |
15,1 - 18 anos | 6 | 1,276282 | 2.200,90 | 3.301,34 | 3.741,52 | 4.071,66 |
18,1 - 21 anos | 7 | 1,340096 | 2.310,94 | 3.466,41 | 3.928,60 | 4.275,24 |
21,1 - 24 anos | 8 | 1,40771 | 2.426,49 | 3.639,73 | 4.125,03 | 4.489,00 |
24,1 - 27 anos | 9 | 1,477456 | 2.547,81 | 3.821,72 | 4.331,28 | 4.713,45 |
27,1 - 30 anos | 10 | 1,551329 | 2.675,20 | 4.012,81 | 4.547,85 | 4.949,13 |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Estabelece a remuneração dos Servidores Efetivos do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações orçamentárias anuais, consignadas.
JUSTIFICATIVA:
Na qualidade de Ordenador de despesa do Município de Apiacás MT, declaro para os efeitos do Inciso II do artigo 16 da LC 101/2000, que a despesa constante do resultado desta Lei, encontra-se devidamente enquadrada financeiramente e orçamentariamente não afetando o equilíbrio das contas públicas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 09 de maio de 2017.
Atenciosamente,
ADALTO JOSÉ ZAGO
Prefeito Municipal