Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2017.

LEI COMPLEMENTAR 0135/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº. 0135/2017.

SÚMULA: “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Adalto José Zago Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a recomposição salarial dos servidores efetivos do magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás a alíquota de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos), em conformidade com as Classes e Níveis respectivos de cada servidor.

Art. 2º. Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 014/2008, parte integrante desta Lei, compreendida como Tabela de Vencimento Base dos cargos devidamente corrigidos, para aplicação na competência da folha de pagamento do mês de maio/2017.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 16 de maio de 2017.

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal

TABELA DE VENCIMENTO BASE

CARGO: PROFESSOR

NIVEL DE

COEFICIENTE

CLASSE DE PROMOÇÃO

PROGRESSÃO

A (1,00)

B (1,50)

C (1,70)

D (1,85)

0 - 3 anos

1

1

1.724,46

2.586,69

2.931,58

3.190,25

3,1 - 6 anos

2

1,05

1.810,68

2.716,02

3.078,16

3.349,76

6,1 - 9 anos

3

1,1025

1.901,22

2.851,83

3.232,07

3.517,25

9,1 - 12 anos

4

1,157625

1.996,28

2.994,42

3.393,67

3.693,11

12,1 - 15 anos

5

1,215506

2.096,09

3.144,14

3.563,36

3.877,77

15,1 - 18 anos

6

1,276282

2.200,90

3.301,34

3.741,52

4.071,66

18,1 - 21 anos

7

1,340096

2.310,94

3.466,41

3.928,60

4.275,24

21,1 - 24 anos

8

1,40771

2.426,49

3.639,73

4.125,03

4.489,00

24,1 - 27 anos

9

1,477456

2.547,81

3.821,72

4.331,28

4.713,45

27,1 - 30 anos

10

1,551329

2.675,20

4.012,81

4.547,85

4.949,13

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Estabelece a remuneração dos Servidores Efetivos do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de Apiacás.

FONTE DE CUSTEIO:

Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

JUSTIFICATIVA:

Na qualidade de Ordenador de despesa do Município de Apiacás MT, declaro para os efeitos do Inciso II do artigo 16 da LC 101/2000, que a despesa constante do resultado desta Lei, encontra-se devidamente enquadrada financeiramente e orçamentariamente não afetando o equilíbrio das contas públicas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Apiacás, em 09 de maio de 2017.

Atenciosamente,

ADALTO JOSÉ ZAGO

Prefeito Municipal