Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2017.

EDITAL 007/2017

EDITAL 007/2017

RESPOSTAS AOS RECURSOS IMPETRADOS

CONTRA A PROVA OBJETIVA E GABARITO PROVISÓRIO

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO os pareceres dos recursos deferidos, de acordo com o item 7 e subitem 7.2 do Edital de Abertura nº 01/2017, interpostos contra as questões da prova objetiva e ao gabarito provisório.

Art. 1º Conforme subitem 6.8 do Edital de Abertura n° 01/2017, se da análise do recurso resultar anulação de questão (ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

QUESTÃO COMUNS AOS CARGOS - Motorista Transporte Escolar, Motorista de Veículo

leve/pesado.

QUESTÕES Nº 19

RESULTADO DA ANÁLISE: Questão anulada.

JUSTIFICATIVA:

Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que a referida questão foi anulada, tendo em vista a presença de duas alternativas corretas “A” e “C”, portanto recurso deferido.

CARGO: Apoio serviços gerais – Secretaria de obras

QUESTÕES Nº 04

RESULTADO DA ANÁLISE: Questão anulada

JUSTIFICATIVA:

Prezados Candidatos, em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a esclarecer que a referida questão foi anulada, tendo em vista a presença de duas alternativas corretas “A” e “C”, portanto recurso deferido.

CARGO: Técnico Administrativo

QUESTÃO Nº 17

RESULTADO DA ANÁLISE: Recurso deferido

JUSTIFICATIVA:

Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que a resposta correta é a alternativa “C”, o gabarito será alterado de “B” para “C”, em decorrência do recurso interposto. Portanto, recurso deferido.

CARGO: Apoio Administrativo Educacional

QUESTÃO Nº 04

RESULTADO DA ANÁLISE: questão mantida

JUSTIFICATIVA:

Prezados Candidatos, em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a esclarecer que a argumentação do recurso referente a questão 04 não procede, uma vez que a resposta corretar é a alternativa “C”. Apenas I e III estão corretas. A palavra “garrafa” está no item II. Portanto, recurso indeferido.

CARGO: Vigia Noturno – Sec. Educação.

QUESTÕES Nº 9

RESULTADO DA ANÁLISE: Questão anulada

JUSTIFICATIVA:

Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que de fato, constatamos que houve um erro de digitação na constituição da questão, dificultando a interpretação do candidato. Portanto, recurso deferido.

CARGO: Nutricionista

QUESTÃO: nº 17.

RESULTADO DA ANÁLISE: Questão anulada.

JUSTIFICATIVA:

Prezados candidatos, em resposta ao recurso interposto para esta questão, esclarecemos que o recurso procede devido à falta alternativa correta na questão. Recurso deferido.

CARGO: Assistente Social – NASF

QUESTÃO: nº 1.

RESULTADO DA ANÁLISE: Questão mantida.

JUSTIFICATIVA: Prezados candidatos, em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a esclarecer que a questão está adequada, tendo somente uma resposta correta, sendo a alternativa E. Portanto recurso indeferido.

CARGO: Assistente Social – NASF

QUESTÃO: nº 4.

RESULTADO DA ANÁLISE: Alterado no gabarito provisório.

JUSTIFICATIVA: Prezados candidatos, em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a esclarecer que a alternativa correta será alterada no gabarito provisório de “D” para “E”. O Gabarito será alterado em razão do recurso, pois no processo de organização das alternativas para impressão a ordem das mesmas ficou equivocada.

CARGO: Assistente Social – NASF

QUESTÃO: nº 8.

RESULTADO DA ANÁLISE: Questão anulada.

JUSTIFICATIVA: Prezados candidatos, em resposta ao recurso interposto para esta questão, temos a esclarecer que a referida questão deverá ser anulada por não conter alternativa correta.

CARGO: Assistente Social – NASF

QUESTÕES: nº 04, 06, 11, 14, 16 e 17.

RESULTADO DA ANÁLISE: Recursos indeferidos

JUSTIFICATIVA: Prezados candidatos, em resposta ao recurso interposto para estas questões, esclarecemos que: O edital sugere como Conteúdo Programático o conhecimento específico, porém não afirma que somente estas questões serão abordadas, visto que todo trabalhador do Sistema Único de Saúde - SUS deverá conhecer a legislação pertinente para melhor desempenhar suas funções junto ao seu público alvo, conforme descrito nas atribuições profissionais, página 5 do referido edital. Portanto, recursos indeferidos.

Nossa Senhora de Livramento, 13 de abril 2017.

Alinor Augusto de Miranda

Secretário Municipal de Administração