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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Estabelecer normas para elaboração dos relatórios para acompanhamento dos gastos no âmbito da câmara municipal de Cáceres
O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Excelentíssimo Sr. Domingos Oliveira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte instrução normativa:
Art. 1° A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas para elaboração dos relatórios para acompanhamento dos gastos no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.
TÍTULO I
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange todas as Secretarias e Unidades da Câmara Municipal de Cáceres, em especial a Unidade de Controle Interno e a Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. Fica estabelecido que a Unidade de Controle Interno desta Câmara Municipal irá emitir relatório mensal para acompanhamento da gestão.
Parágrafo único. O referido relatório deverá ser enviado ao Presidente da Câmara até o dia 30 do mês subsequente.
Art. 4º. O relatório emitido pela controladoria deverá conter os seguintes dados:
I –Gestão Orçamentária – Demonstrativo da receita orçamentário, despesas orçamentárias, e saldo bancário conciliado;
II – Gestão de Pessoal – Acompanhamento do Impacto orçamentário das despesas com folha de pagamento de servidores;
III – Gestão do Patrimônio – Registro dos bens adquiridos no mês relativo ao relatório;
IV – Gestão do Almoxarifado – Demonstrativo das entradas e saídas de material do almoxarifado;
V – Gestão de Compras – Relação dos empenhos realizados durante o referido mês;
VI – Acesso a Informação – Acompanhamento do cumprimento da lei acesso a informações;
Art. 5º. A Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio realizará o relatório de compras mensal que será divulgado em quadro de avisos de amplo acesso público e no Portal Transparência, sendo que tal relatório deverá conter:
I - Identificação do bem ou serviço adquirido;
II - Seu preço unitário;
III - A quantidade adquirida;
IV - O nome do vendedor;
V - O valor total da operação;
Art. 6º. O relatório de compras deverá ser publicado até o dia 15 do mês subsequente ao qual o mesmo faz referência.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias.
Cáceres-MT, 25 de abril de 2017.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres