Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2017.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº 11 DE 04 DE JULHO DE 2016 Versão 2 em 25 de abril de 2017

Estabelecer normas para elaboração dos relatórios para acompanhamento dos gastos no âmbito da câmara municipal de Cáceres

O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Excelentíssimo Sr. Domingos Oliveira dos Santos, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte instrução normativa:

Art. 1° A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer normas para elaboração dos relatórios para acompanhamento dos gastos no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.

TÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2° Esta Instrução Normativa abrange todas as Secretarias e Unidades da Câmara Municipal de Cáceres, em especial a Unidade de Controle Interno e a Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º. Fica estabelecido que a Unidade de Controle Interno desta Câmara Municipal irá emitir relatório mensal para acompanhamento da gestão.

Parágrafo único. O referido relatório deverá ser enviado ao Presidente da Câmara até o dia 30 do mês subsequente.

Art. 4º. O relatório emitido pela controladoria deverá conter os seguintes dados:

I –Gestão Orçamentária – Demonstrativo da receita orçamentário, despesas orçamentárias, e saldo bancário conciliado;

II – Gestão de Pessoal – Acompanhamento do Impacto orçamentário das despesas com folha de pagamento de servidores;

III – Gestão do Patrimônio – Registro dos bens adquiridos no mês relativo ao relatório;

IV – Gestão do Almoxarifado – Demonstrativo das entradas e saídas de material do almoxarifado;

V – Gestão de Compras – Relação dos empenhos realizados durante o referido mês;

VI – Acesso a Informação – Acompanhamento do cumprimento da lei acesso a informações;

Art. 5º. A Secretaria de Aquisição, Licitação, Contratos e Patrimônio realizará o relatório de compras mensal que será divulgado em quadro de avisos de amplo acesso público e no Portal Transparência, sendo que tal relatório deverá conter:

I - Identificação do bem ou serviço adquirido;

II - Seu preço unitário;

III - A quantidade adquirida;

IV - O nome do vendedor;

V - O valor total da operação;

Art. 6º. O relatório de compras deverá ser publicado até o dia 15 do mês subsequente ao qual o mesmo faz referência.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º. Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias.

Cáceres-MT, 25 de abril de 2017.

Domingos Oliveira dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres