Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2017.

​DECRETO Nº 029, DE 18 DE MAIO DE 2017.

DECRETO Nº 029, DE 18 DE MAIO DE 2017.

“Cria o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA– MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007,e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;

CONSIDERANDO o Convênio FUNASA nº129 /2011 celebrado pelo Município de Nova Guarita - MT, tendo como objeto a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB para o município

DECRETO

Art. 1º Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.

Art. 2º O Comitê de Coordenação é a instancia consultiva e deliberativa responsável pela condução da elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por:

I – Representante do Poder Executivo;

a) Elisiane Schuster - Secretária Municipal de Saúde

b) Ivandro Ugolini – Secretário Municipal de Administração e Fazenda

c) Moacir Jacó Talini – Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

d) Dersio Antônio Paloski – Assessor de Tributos

II– Valcir Jacob Lazaretti – Vereador;

III – Representantes da Sociedade Civil;

a) Luiz Falcade de Oliveira – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

b) Paulo Cesar Jaivona Cuiabano – Representante do Rotary Clube

c) Ana Zarth – Representante da Associação dos Aposentados

d) Cleberson Luiz Almeida Oliveira – Representante do Lions Clube

IV- Representante do Núcleo Intersetorial de Coordenação Técnica – NICT da Funasa

Art. 3º São atribuições do Comitê de Coordenação:

a) Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

b) Sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental;

c) Orientar-se pelo Termo de Referência, anexo do edital do processo de licitação Pregão 012/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Guarita -MT.

§ 1º O Secretário (a) Municipal de Saúde exercerá a função de COORDENADOR do Comitê de Coordenação;

§ 2º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria de seus respectivos pares, cabendo ao COORDENADOR decidir em caso de empate;

§ 3º Para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, o Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente e/ou quando necessário, convocado pelo Secretário Executivo;

§ 4º As atribuições do representante do NICT - Funasa no comitê de coordenação são restritas ao acompanhamento em caráter orientativo, sem direito a voto;

Art. 4º O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição:

I – Vilson Fernando Beregula – Engenheira Sanitarista do órgão do sistema de água ;

II – Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde;

a) Edson Jailton Hein – Agente de Endemias

b) Elizangela Dias Viotto - Enfermeira

III – Técnico da Secretaria Municipal de Obras;

a) Uelison José Ferreira – Coordenadora Defesa Civil;

b) Noedi Flores de Oliveira – Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.

IV – Responsável dos Órgãos INDEA e EMPAER

a) Sandra Reisdoerfer Menegassi - Representante do Indea – Assistente Administrativo

b) Zeferino Antonio Tafarel - Representante da Empaer – Técnico em Agropecuária

V – Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

a) Cleo Antônio Fink – Mecânico Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários

b) Carlos Gilberto Menegassi – Motorista I (veículo grande) Departamento de Obras e Engenharia;

VI – Sergio Maculan – Diretor do SAAE- Sistema de Autônomo de Água e Esgoto;

VII – Vera da Silva Cunha – Assistente Social;

VIII –Equipe técnica contratada pela Prefeitura;

a) Aninho Mucundramo Irachande – Coordenador

b) Lara Goulart Martins - Engenheira Sanitarista

c) Sandra Maria Aguiar Lopes – Socióloga

d) Tiago Augusto Dourado Castanheira – Biólogo

e) Pierre Batista Moraes Januário - Administrador

§ 1º A Coordenação do comitê executivo será exercida por engenheiro Sênior, parte da equipe técnica contratada pelo MUNICÍPIO.

d) Art. 5º O Processo de Elaboração do PMSB seguirá o especificado no Termo de Referência, anexo do edital do processo de licitação Pregão 012/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Guarita -MT.

e)

Art. 6º No assessoramento ao Comitê Executivo, conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico.

Art. 7º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados sob a forma de Lei Municipal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario em especial aos Decretos 060/2014.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO PREFEITO,

Nova Guarita 18 de maio de 2017

________________________

José Lair Zamoner

Prefeito Municipal