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DECRETO Nº 029, DE 18 DE MAIO DE 2017.
“Cria o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo e dispõe sobre o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GUARITA– MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007,e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o Convênio FUNASA nº129 /2011 celebrado pelo Município de Nova Guarita - MT, tendo como objeto a elaboração e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB para o município
DECRETO
Art. 1º Ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º O Comitê de Coordenação é a instancia consultiva e deliberativa responsável pela condução da elaboração da Política Pública de Saneamento, e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e será composto por:
I – Representante do Poder Executivo;
a) Elisiane Schuster - Secretária Municipal de Saúde
b) Ivandro Ugolini – Secretário Municipal de Administração e Fazenda
c) Moacir Jacó Talini – Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
d) Dersio Antônio Paloski – Assessor de Tributos
II– Valcir Jacob Lazaretti – Vereador;
III – Representantes da Sociedade Civil;
a) Luiz Falcade de Oliveira – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
b) Paulo Cesar Jaivona Cuiabano – Representante do Rotary Clube
c) Ana Zarth – Representante da Associação dos Aposentados
d) Cleberson Luiz Almeida Oliveira – Representante do Lions Clube
IV- Representante do Núcleo Intersetorial de Coordenação Técnica – NICT da Funasa
Art. 3º São atribuições do Comitê de Coordenação:
a) Discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
b) Sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental;
c) Orientar-se pelo Termo de Referência, anexo do edital do processo de licitação Pregão 012/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Guarita -MT.
§ 1º O Secretário (a) Municipal de Saúde exercerá a função de COORDENADOR do Comitê de Coordenação;
§ 2º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria de seus respectivos pares, cabendo ao COORDENADOR decidir em caso de empate;
§ 3º Para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, o Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente e/ou quando necessário, convocado pelo Secretário Executivo;
§ 4º As atribuições do representante do NICT - Funasa no comitê de coordenação são restritas ao acompanhamento em caráter orientativo, sem direito a voto;
Art. 4º O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e terá a seguinte composição:
I – Vilson Fernando Beregula – Engenheira Sanitarista do órgão do sistema de água ;
II – Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde;
a) Edson Jailton Hein – Agente de Endemias
b) Elizangela Dias Viotto - Enfermeira
III – Técnico da Secretaria Municipal de Obras;
a) Uelison José Ferreira – Coordenadora Defesa Civil;
b) Noedi Flores de Oliveira – Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.
IV – Responsável dos Órgãos INDEA e EMPAER
a) Sandra Reisdoerfer Menegassi - Representante do Indea – Assistente Administrativo
b) Zeferino Antonio Tafarel - Representante da Empaer – Técnico em Agropecuária
V – Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
a) Cleo Antônio Fink – Mecânico Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários
b) Carlos Gilberto Menegassi – Motorista I (veículo grande) Departamento de Obras e Engenharia;
VI – Sergio Maculan – Diretor do SAAE- Sistema de Autônomo de Água e Esgoto;
VII – Vera da Silva Cunha – Assistente Social;
VIII –Equipe técnica contratada pela Prefeitura;
a) Aninho Mucundramo Irachande – Coordenador
b) Lara Goulart Martins - Engenheira Sanitarista
c) Sandra Maria Aguiar Lopes – Socióloga
d) Tiago Augusto Dourado Castanheira – Biólogo
e) Pierre Batista Moraes Januário - Administrador
§ 1º A Coordenação do comitê executivo será exercida por engenheiro Sênior, parte da equipe técnica contratada pelo MUNICÍPIO.
d) Art. 5º O Processo de Elaboração do PMSB seguirá o especificado no Termo de Referência, anexo do edital do processo de licitação Pregão 012/2014 da Prefeitura Municipal de Nova Guarita -MT.
e)
Art. 6º No assessoramento ao Comitê Executivo, conforme as necessidades locais, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho multidisciplinares, compostos técnicos do saneamento básico, de áreas correlatas, da sociedade civil e de outros processos locais de mobilização e ação para assuntos de interesses convergentes com o saneamento básico.
Art. 7º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados sob a forma de Lei Municipal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario em especial aos Decretos 060/2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO,
Nova Guarita 18 de maio de 2017
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José Lair Zamoner
Prefeito Municipal