Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2017.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2017

Súmula: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR, ATRAVÉS DE CESSÃO DE USO, BENS MÓVEIS CUJA POSSE PERTENCE AO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA AGRICOLA TERRA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais da Escola Agrícola Terra Nova, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.546.494/0001-93, sediada na Avenida Principal, snº, 10ª Agrovila, zona rural do Município de Terra Nova do Norte/MT, o uso dos bens móveis com as seguintes descrições e características:

I. 1 (um) tanque resfriador de leite de 2000L, com o seguinte Registro de Patrimônio: 751205; II. 1 (uma) ordenhadeira completa, com o seguinte Registro de Patrimônio:198425; III. Equipamentos de processamento de mel: a) 1 (uma) Centrífuga de 32 quadrados de aço inox elétrico, com o seguinte Registro de Patrimônio: 199509; b) 1 (uma) Mesa de inox 32 quadrados, com o seguinte Registro de Patrimônio:199510; c) 1 (uma) Peneira para decantador de 500 em aço inox, com o seguinte Registro de Patrimônio:199512; d) 1 (uma) Maquina envasadora de sache, com o seguinte Registro de Patrimônio:199522; e) 1 (um) Tanque decantador 500 em aço inox, com o seguinte Registro de Patrimônio:199511; f) 1 (um) balde em inox 20kg, com o seguinte Registro de Patrimônio:199513; g) 1 (um) balde em inox 20kg, com o seguinte Registro de Patrimônio:199514; h) 1 (um) balde em inox 20kg, com o seguinte Registro de Patrimônio:199515; i) 1 (um) garfo desoperculador, com o seguinte Registro de Patrimônio:199516; j) 1 (um) garfo desoperculador, com o seguinte Registro de Patrimônio:199517; k) 1 (um) garfo desoperculador, com o seguinte Registro de Patrimônio:199519; l) 1 (um) garfo desoperculador, com o seguinte Registro de Patrimônio:199520; m) 1 (um) garfo desoperculador, com o seguinte Registro de Patrimônio:199521;

Parágrafo único – A formalização da cessão será realizada mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso, que define cláusulas de obrigações e responsabilidades das partes, cuja minuta segue anexa a esta lei, como se nela estivesse transcrita.

Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por tempo indeterminado, contados a partir da assinatura do Termo.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal