Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2017.

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017

EDITAL DE PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2017

INÍCIO DO CREDENCIAMENTO : 24/05/2017 à 07h30min.

1 – PREÂMBULO

1.1 – A Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, observada as disposições legais da lei Federal 8.666/93 e suas alterações, conforme o artigo 14, da Lei nº 11.947/2009, que institui e torna pública a realização de CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017, CONVIDANDO OS PROPRIETÁRIOS DE ÁREAS RURAIS, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, COM DISPONIBILIDADE DE SOLO ADEQUADO NO PERIMETRO DE ATÉ 12 (DOZE) KM DA SEDE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, PARA FORNECIMENTO DE CASCALHO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E RUAS DE VIA URBANA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, nos termos das condições estabelecidos no presente instrumento de Chamamento.

2 – OBJETO

2.1 – O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de proprietários de áreas rurais, pessoa física ou jurídica, com disponibilidade de solo adequado no perímetro de até 12 (Doze) KM da sede da Prefeitura do Município de Porto dos Gaúchos – MT, para fornecimento de cascalho para recuperação de estradas rurais.

3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

3.1 – Poderão participar no Credenciamento todos os proprietários de áreas rurais, pessoa física ou jurídica, com disponibilidade de solo adequado no perímetro de até 12 (doze) KM da sede da Prefeitura do Município de Porto dos Gaúchos – MT, indicados no item 2.1, deste edital, desde que, atendidos os requisitos exigidos no item 6.1 deste instrumento de chamamento.

3.2 – Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.

4 – FORMAS DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

4.1 – Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento a partir do dia 24/05/2017 até dia 23/06/2017, nos horarias de expediente das 07:30hrs as 11:00hrs e as 13:30hrs as 17:00hrs.

4.2 – Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento a qualquer momento, sendo suas inscrições proporcionalmente adequadas ao período remanescente de vigência do Credenciamento.

5 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

5.1 – Os Interessados deverão apresentar e/ou encaminhar os documentos relacionados no item 6 ao departamento de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT, devidamente protocolado, ate o Dia 26/06/2017 as 08h00min no seguinte endereço: Praça Leopoldina Wilke nº 19, Centro – Porto dos Gaúchos – MT.

6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTES À HABILITAÇÃO

6.1 – Para o credenciamento, os interessados, deverão apresentar a Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos a documentação informada abaixo. Toda documentação deverá ser entregue em 01 (uma) via, por processo de cópia autenticada em cartório, ou através de cópia simples acompanhada do documento original para autenticação na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT, conforme exigência do artigo 32 da lei 8666/93.

6.2 – Para o Proprietário Rural, como Pessoa Física

I – Fotocópia do R.G;

II – Fotocópia do CPF;

III – Fotocópia da Matrícula do Terreno de retirada do cascalho, em nome do participante.

6.3 – Para Proprietário Rural, como Pessoa Jurídica

I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);

II – Certidão negativa de débitos junto ao Município da sede da proponente;

III – Certidão Conjunta Negativa de Débito junto ai INSS, divida ativa da União e Receita Federal;

IV – Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

VI – No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia autenticada do Termo de Credenciamento Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

IV – Fotocópia autenticada da Matrícula do Terreno de retirada do cascalho, em nome do participante.

6.4 – A falta de qualquer um dos documentos exigidos para o credenciamento implicará na impossibilidade de fornecimento do bem.

6.5 – Os documentos deverão ser apresentados dentro de sua data de validade no ato do credenciamento.

7 – PROCEDIMENTOS DO CREDENCIAMENTO

7.1 – O credenciamento será amplamente divulgado e estará permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário eletrônico a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados, conforme art. 34, paragrafo 1º da Lei 8.6666/93.

7.2 – Ao requerer a inscrição no CREDENCIAMENTO, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 6. deste instrumento. Posteriormente a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos fará uma avalização das condições técnicas do credenciamento, o qual deverá atender às necessidades e especificações exigidas a cada caso, e expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura a Licença Ambiental Vigente, que permitirá a exploração da mina de cascalho da credenciada aprovada.

7.3 – Aos inscritos será fornecido certificado de cadastro válido até 31/12/2017.

7.4 – A atuação do cadastro no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

7.5 – A qualquer tempo o credenciamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado. Do mesmo modo poderá cancelar o atendimento do credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento, desde que comunicado por escrito com 10 (dez) dias antecedência.

7.6 – O produto cascalho será retirado de acordo com a disponibilidade de cadastros, justificando o deslocamento logístico, sendo efetuado rotatividade entre os credenciados.

7.7 – O produtor deverá, no ato de apresentação do Credenciamento, autorizar a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos a utilizar o cascalho para execução dos serviços, conforme modelo no Anexo II, onde a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos se responsabiliza pelo Licenciamento e posterior Recuperação da área.

7.8 – A quantidade de produtos constantes na programação da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos não significa contratação imediata.

8 – CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO

8.1 – Os proprietários rurais serão cadastrados e terão os pedidos de compra efetuados da seguinte forma:

a) Na data e horário determinado no item 4 deste Edital, serão recebidos os cadastros até então apresentados;

b) Os mesmos serão ordenados por ordem de chegada;

c) Havendo necessidade do produto, o proprietário que estiver ordenado na sequencia, será comunicado para fornecimento.

d) A contar desta data e hora, os proprietários que se fizerem credenciar a qualquer dia e horário, obedecerão a própria ordem de credenciamento, cronologicamente, entrando no rodízio de fornecimento de acordo com a ordem de chegada, a contar da data de credenciamento, independente da posição de fornecimento que encontra-se os demais proprietários já no ciclo de credenciados.

9 – DO VALOR E QUANTIDADE

9.1 – O valor fixo a ser pago será de R$ 18,00 (dezoito) reais, por viagem de cascalho, tanto para caminhão 2 eixos como para 3 eixos.

9.2 – A quantidade máxima estimada de consumo é de 5.000 (dez mil) viagens de cascalho.

10 – CRITÉRIOS DE REAJUSTE

10.1 – O valor do produto não será reajustado.

11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS

11.1 – Pela inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos, a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos poderá garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e demais legislações vigentes.

12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 – Os valores a serem pagos após a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o Produtor Pessoa Física ou para o Produtor Pessoa Jurídica.

12.2 – O pagamento dos produtos fornecidos ocorrerá até o dia 15 do mês subsequente a entrega da nota fiscal ao setor de faturamento da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos.

12.3 – Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:

Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Viação e Obras.

Função:------------------------------ 04 – Administração.

Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral.

Programa:-------------------------- 0033 – Apoio Administrativo Secretaria Munic. de Obras e Transito.

Projeto Atividade:--------------- 2 341 – Manutenção das Atividades.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

Red: ------------------------------ 403

Órgão:------------------------------- 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Viação e Obras.

Função:------------------------------ 04 – Administração.

Sub-Função:----------------------- 122 – Administração Geral.

Programa:-------------------------- 0033 – Apoio Administrativo Secretaria Munic. de Obras e Transito.

Projeto Atividade:--------------- 2 341 – Manutenção das Atividades.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Red: ------------------------------ 404

13 – RECURSOS

13.1 – Aos credenciados á assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos da art. 109 da Lei nº 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Esclarecimentos relativos ao presente chamamento público e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado a administração da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, na praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro.

14.2 – Fica eleito o foro da cidade de Porto dos Gaúchos, Estado do Mato Grosso, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.

14.3 – Este edital de Chamamento Público entra em vigor no dia …

15 – ANEXOS

a) 15.1 – Integram o presente instrumento, os seguintes anexo:

b) Anexo I – Modelo de requerimento para credenciamento;

c) Anexo II – Modelo de Autorização de Exploração;

d) Anexo III – Minuta de Termo de credenciamento de Fornecimento.

Porto dos Gaúchos/MT, em 23 de Maio de 2017.

Moacir Pinheiro Piovesan

Prefeito Municipal