Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2017.

​PORTARIA N. 058/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por morte a Sra. Maria José da Silva, na qualidade de companheira do “de cujus”, em decorrência do falecimento do servidor inativo Sr. Ivanildo Oliveira dos Anjos".

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal c/c e Art. 7, inciso I, Art. 28, inciso I, e art. 30, inciso I da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Município de Jaciara/MT; Art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e Lei nº 1.712/2016, que dispõe sobre a reposição salarial, dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor Sr. Ivanildo Oliveira dos Anjos, portador do RG nº 211.545 SSP-MT e do CPF nº 027.281.921-20, servidor aposentado, conforme acórdão nº 1.313/2014, no cargo de Operador de Veículo e Máquinas I, Classe “A”, Nível “9”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.07.01685P, a partir da data de 19/04/2017, na proporção de 100 % (cem por cento) em favor da Sra. Maria José da Silva, brasileira, companheira do de cujos, portadora do RG n.º 1703406-0 SSP/MT e do CPF sob o n.º 734.719.171-87, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 19 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Jaciara/MT, 23 de Maio de 2017.

JOSÉ ROBERTO CARNEIRO Diretor

Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD

Prefeito Municipal