Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2017.

LEI N° 2.578 DE 22 DE MAIO DE 2017

“Dispõe sobre a alteração à Lei 2.569 de 29 de março de 2017, quanto a criação, competência, composição e regulamento do conselho municipal das cidades de Cáceres-MT e da outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono.

Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.569 de 29 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º....

Parágrafo Único – O poder executivo Municipal, por meio da secretaria de planejamento. Assegurará a organização do conselho municipal da cidade de Cáceres, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento. ”

Artigo 2º - O §1º do artigo 6º, da Lei nº 2.569, de 29 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - A representação do poder Público municipal será composta por 06 Membros (42,30%) e seus respectivos suplentes, observando a seguinte distribuição e composição:

I - Membro nato:

a) Chefe do poder Executivo Municipal;

II – Membros designados;

b) Secretaria Municipal De Planejamento;

c) Secretaria Municipal De Obras E Serviços Urbanos;

d) Secretaria Municipal De Indústria, Comércio, Meio Ambiente E Turismo;

e) Secretaria De Saneamento Ambiental Aguas Do Pantanal

f) Câmara Municipal De Cáceres; ”

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 22 de maio de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL