Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2017.

NOTIFICAÇÃO Nº 002/2017

SECRETARIA MUNICIPAL

DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO

DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

NOTIFICAÇÃO Nº 002/2017

Ilmo(a). Sr.(a): Ademir Zotti

Lote:009 Quadra: 006

Bairro: Jd. das Nações III

Endereço:Rua João de Barro, 566

Testada:11,50 Área Pavimentada M²:57,50

Nesta

A Prefeitura Municipal de Sinop vem a presença de V.Sª, para notificar-vos do lançamento do débito de Contribuição de Melhoria, decorrente de Asfalto Comunitário, conforme Lei 1.103/2009 e nos termos do Edital Nº 008/11, publicado em Jornal e também fixado no quadro mural do Paço Municipal, sito a Avenida das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial.

V.Sª poderá ainda, optar pelo pagamento em Cota Única ou em até 36 parcelas, em conformidade com o item 7 do Edital de Contribuição de Melhoria nº 008/11, que traz as formas de Pagamentos Opcionais:

7.3 – O contribuinte que optar pela cota única terá um custo de R$ 34,00 por m², equivalente a 16,58 UR`s.

7.4 – Para pagamento em 03 parcelas mensais iguais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 36,20 por m², equivalente a 17,65 UR`s.

7.5 – Para pagamento em 06 parcelas mensais iguais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 37,10 por m², equivalente a 18,09 UR`s.

7.6 – Para pagamento em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 38,90 por m², equivalente a 18,97 UR`s.

7.7 – Para pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 41,60 por m², equivalente a 20,29 UR`s.

7.8 – Para pagamento em 24 parcelas mensais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 45,50 por m², equivalente a 22,19 UR`s.

7.9 – Para pagamento em 36 parcelas mensais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 53,10 por m², equivalente a 25,90 UR`s.

Para as opções estabelecidas no item 7 do Edital de Contribuição de Melhoria nº008/11, V.Sª deverá solicitar junto a Prefeitura Municipal de Sinop, em até 30 dias após o recebimento desta, através de requerimento, fornecido pelo setor de Cadastro Imobiliário.

O contribuinte que não fizer a opção de pagamento no prazo previsto, o débito será lançado em 36 parcelas de acordo com o item 7.9 do Edital nº 008/11.

Para todas as opções de pagamento será cobrada a Taxa de Administração no valor de 10% do montante de acordo com a Lei 1.103/2009 e as parcelas vincendas serão reajustadas anualmente de acordo com a atualização da UR.

Com exceção da opção de pagamento a vista, as parcelas para o pagamento a prazo, vencerão sempre a cada 30 (trinta) dias a partir da opção de pagamento.

Maiores informações serão obtidas junto à prefeitura Municipal de Sinop, no Departamento de Tributação – Setor de Cadastro Imobiliário.

Sinop-MT, 23 de Maio de 2017.

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Márcia Cristina Lopes Hernandorena

Recebido:________/________/_________.

Nome/Assinatura:______________________________.