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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NOTIFICAÇÃO Nº 002/2017Ilmo(a). Sr.(a): Ademir Zotti
Lote:009 Quadra: 006
Bairro: Jd. das Nações III
Endereço:Rua João de Barro, 566
Testada:11,50 Área Pavimentada M²:57,50
Nesta
A Prefeitura Municipal de Sinop vem a presença de V.Sª, para notificar-vos do lançamento do débito de Contribuição de Melhoria, decorrente de Asfalto Comunitário, conforme Lei 1.103/2009 e nos termos do Edital Nº 008/11, publicado em Jornal e também fixado no quadro mural do Paço Municipal, sito a Avenida das Embaúbas, nº 1386, Setor Comercial.
V.Sª poderá ainda, optar pelo pagamento em Cota Única ou em até 36 parcelas, em conformidade com o item 7 do Edital de Contribuição de Melhoria nº 008/11, que traz as formas de Pagamentos Opcionais:
7.3 – O contribuinte que optar pela cota única terá um custo de R$ 34,00 por m², equivalente a 16,58 UR`s.
7.4 – Para pagamento em 03 parcelas mensais iguais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 36,20 por m², equivalente a 17,65 UR`s.
7.5 – Para pagamento em 06 parcelas mensais iguais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 37,10 por m², equivalente a 18,09 UR`s.
7.6 – Para pagamento em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 38,90 por m², equivalente a 18,97 UR`s.
7.7 – Para pagamento em 18 parcelas mensais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 41,60 por m², equivalente a 20,29 UR`s.
7.8 – Para pagamento em 24 parcelas mensais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 45,50 por m², equivalente a 22,19 UR`s.
7.9 – Para pagamento em 36 parcelas mensais e sucessivas, o valor repassado ao contribuinte e de R$ 53,10 por m², equivalente a 25,90 UR`s.
Para as opções estabelecidas no item 7 do Edital de Contribuição de Melhoria nº008/11, V.Sª deverá solicitar junto a Prefeitura Municipal de Sinop, em até 30 dias após o recebimento desta, através de requerimento, fornecido pelo setor de Cadastro Imobiliário.
O contribuinte que não fizer a opção de pagamento no prazo previsto, o débito será lançado em 36 parcelas de acordo com o item 7.9 do Edital nº 008/11.
Para todas as opções de pagamento será cobrada a Taxa de Administração no valor de 10% do montante de acordo com a Lei 1.103/2009 e as parcelas vincendas serão reajustadas anualmente de acordo com a atualização da UR.
Com exceção da opção de pagamento a vista, as parcelas para o pagamento a prazo, vencerão sempre a cada 30 (trinta) dias a partir da opção de pagamento.
Maiores informações serão obtidas junto à prefeitura Municipal de Sinop, no Departamento de Tributação – Setor de Cadastro Imobiliário.
Sinop-MT, 23 de Maio de 2017.
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Márcia Cristina Lopes Hernandorena
Recebido:________/________/_________.
Nome/Assinatura:______________________________.