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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUE DISPÕE SOBRE REMEMBRAMENTO (UNIFICAÇÃO) DOS LOTES URBANOS NÚMEROS 01 (UM), 04 (QUATRO) E 05 (CINCO) DA QUADRA Nº. 01 (UM), SITUADOS NA PLANTA GERAL DO LOTEAMENTO “JARDIM SANTA ROSA” PROLONGAMENTO DA CIDADE DE NOVA OLÍMPIA – MT, AMBOS OBJETO DAS MATRICULAS Nº. 22.643, 23.466 E 23.896 DO 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES – MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO DE MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 72 INCISO IV DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.
DECRETA:Art. 1° - Fica aprovado o remembramento (unificação) dos lotes 01 (um), 04 (quatro) e 05 (cinco) da Quadra 01 (um) situados na planta geral do loteamento “Jardim Santa Rosa”, prolongamento da cidade de Nova Olímpia – MT, ambos objetos das matriculas n⁰. 22.643, 23.466 e 23.896 do 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres – MT, de propriedade do Sr. ANTONIO VALTAIR FLORES DOS SANTOS, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade sob nº 4.687.319-0 – SSP/PR e portador do CPF. nº. 661.108.159-34.
Art. 2° - Os lotes urbanos resultante do remembramento (unificação) ora aprovado ficará denominado de lote 01, 04 e 05de acordo o projeto de unificação elaborado pela Arquiteta Urbanista: Janaina Eliete Benhrenz, CAU sob nº A61331-2 e RRT sob nº. 5750509 documentos estes considerados como anexos do presente Decreto.
Art. 3° - O remembramento (unificação) ora aprovado visa o atendimento de interesse particular de seu proprietário senhor Antônio Valtair Flores dos Santos CPF nº. 661.108.159-34.
Art. 4° - Os lotes urbanos ora remembrado (unificados), denominado de lote 01, 04 e 05 ficará com área territorial de 839,42 M² (Oitocentos e trinta e nove vírgula quarenta e dois metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações:
Limites e Confrontações
Frente......................47,50 m, confrontando com a Pedro Pedrossian, 3,53 metros chanfrando com Rua 18.
Fundo......................25,00 m, confronta-se com o lote 06, 10,00 metros, confrontando com o fundo do lote 02 e 22,73metros confronta-se com o lado esquerdo do lote 02.
Lado esquerdo............19.50 m, confronta-se com a Rua 18.
Lado direito..................6,86 m, confronta-se com a Rua 16 e 5,53m chanfrando com a Rua 16.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 17 dias do mês de Maio de 2017.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data Supra
JOÃO SARTORI
Secretário Municipal de Administração