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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
PORTARIA Nº 135, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Errata sobre a Numeração da PORTARIA Nº 123, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017da Prefeitura Municipal de Poxoréu, conforme menciona.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Onde se lê PORTARIA Nº 124, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Lê- se: PORTARIA Nº 136, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu, e Lei Municipal 905 de 21 de novembro de 2003, consoantes aos demais parâmetros de legislações pertinentes,
Considerando o pedido formulado por Vossa Senhoria, Sr. Sidney Hellrigl Maciel, requerendo o retorno ao cargo pertencente ao quadro do funcionalismo público municipal do qual solicitou exoneração;
Considerando que referido requerimento baseia-se em ditames de Lei Municipal [Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 905/2004] que não se enquadram ao caso concreto e, portanto, não lhe trazem direito;
Considerando os atos administrativos trazidos pelo próprio servidor interessado, quais sejam:
Portaria nº 658, de 26 de Julho de 1999, que “nomeia o Sr. Sidney Hellrigl Maciel para o cargo de Encanador, classe A, nível 03, referência 01” – cargo efetivo; Termo de Posse nº 103/99; Portaria nº 762, de 16 de Maio de 2000, que transpõe o requerente para nível mais elevado; Portaria nº 021, de 17 de Fevereiro de 2006, que “determina aos servidores que se encontram afastados em virtude de Licença para interesse particular e cedência sem ônus para o órgão de origem, o imediato retorno no exercício de suas funções na Prefeitura de Poxoréu – MT.[...] Os servidores em Licença para interesse particular que tomarem conhecimento desta portaria e não se manifestarem no prazo de 30 dias, serão exonerados por ato sumário do Poder Executivo.” Portaria nº 97, de 17 de Maio de 2006, que “Exonera (a pedido) os servidores dos cargos que menciona” e, dentre eles, consta o nome do Requerente Sidney Hellrigl Maciel-Encanador.Considerando que expediu-se a Portaria nº 766, de 30 de Setembro de 2016, onde reintegra o Requerente ao antigo cargo, bem como ao quadro do funcionalismo efetivo da Prefeitura de Poxoréu/MT, sem qualquer procedimento administrativo ou jurídico que buscasse entender a situação ou validar tal ato;
Considerando, por derradeiro, os argumentos lançados no Parecer Jurídico nº 003, de 10 de Janeiro de 2017, o qual concluiu pela ilegalidade do procedimento de retorno do servidor, bem como o Princípio da Autotutela Administrativa;
Art. 1º –Declarar nula de pleno direito a Portaria nº 766, de 30 de Setembro de 2016, conforme concordância do interessado.
Art. 2º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu- MT, 06 de Fevereiro de 2017.
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu
Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 108 da Lei Orgânica Municipal em 06/02/2017 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.
MARIA APARECIDA C. M. E SOUZA
Secretária de Administração