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DECRETO Nº. 020/2017 de 22 de maio de 2017
Nomeia os Membros do CME – Conselho Municipal de Educação do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso.
O Excelentíssimo Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Mun. Nº. 363/08 de 28 de agosto de 2.008, que regulamentou o Conselho Municipal Educação, a fim de estabelecer suas normas de funcionamento e organização, adequando LDB Lei Fed. Nº. 9.394/96 de 20 de dezembro de 1.996, resolve:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação - CME, conforme composição abaixo:
I – DOIS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Renata Domingos Soares
Suplente: Ladislau Honório Martins
Titular: Aglimar Carvalho de Morais
Suplente: Marine Regina Correa da Silva Ribeiro
II – DOIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Clayton Alves Figueiredo
Suplente: Nivaldo Mariano Canedo
Titular: Marilza Gomes de Lima Carvalho
Suplente: Lueni Severino Pereira Mendes
III – UM REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Titular: Leidimar Felizardo de Oliveira
Suplente: Reylla Rodrigues Cardoso de Oliveira
IV – UM REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
Titular: Patrícia Domingos de Oliveira
Suplente: Egina Pereira Guimarães
V – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Titular: Marizete Domingues Plácido D’ Oliveira
Suplente: Simone Bento de Resende
VI – DOIS REPRESENTANTES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, INDICADO POR SUA MESA DIRETORA:
Titular: Zilda Vieira Arcanjo
Suplente: Jorge Rodrigues de Oliveira
Titular: Nei Ronan da Silva
Suplente: Itamarair Soares Pires
VII – UM REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Rosirene Goularte de Oliveira
Suplente: Fábio Nicodemos Domingues Moura
VIII – DOIS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:
Titular: Zilda Borges da Silva
Suplente: Ângela Domingos da Silva Ojeda
Titular: Odaízia Nazaré de Paula
Suplente: Adão Pereira de Oliveira
IX – UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:
Titular: Vicente Martins de Freitas
Suplente: Gilmar Nogueira Borges
X – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
Titular: Hedpo Miguel Silva
Titular: Nilva Pena da Silva
Art. 2º - O CME elegerá dentre seus membros um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Art. 3º O mandato dos membros do CME será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para mandato subseqüente.
Art. 4º - O mandato dos conselheiros é considerado serviço público relevante não remunerado.
Art. 5º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições do CME, serão tratados e definidos no Regimento Interno.
Art.º. 6 - O conselheiro, quando em viagem de serviço, terá direito a transporte e a diárias com valor equivalente ao valor da diária paga ao ocupante de cargo em comissão da estrutura geral de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Ponte Branca.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ponte Branca – MT, 22 de maio de 2017
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal
Lúcia Nogueira Moreira Pissolato
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 025/2017