Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2017.

DECRETO Nº 020/2017- CME

DECRETO Nº. 020/2017 de 22 de maio de 2017

Nomeia os Membros do CME – Conselho Municipal de Educação do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso.

O Excelentíssimo Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Mun. Nº. 363/08 de 28 de agosto de 2.008, que regulamentou o Conselho Municipal Educação, a fim de estabelecer suas normas de funcionamento e organização, adequando LDB Lei Fed. Nº. 9.394/96 de 20 de dezembro de 1.996, resolve:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação - CME, conforme composição abaixo:

I – DOIS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

Titular: Renata Domingos Soares

Suplente: Ladislau Honório Martins

Titular: Aglimar Carvalho de Morais

Suplente: Marine Regina Correa da Silva Ribeiro

II – DOIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: Clayton Alves Figueiredo

Suplente: Nivaldo Mariano Canedo

Titular: Marilza Gomes de Lima Carvalho

Suplente: Lueni Severino Pereira Mendes

III – UM REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:

Titular: Leidimar Felizardo de Oliveira

Suplente: Reylla Rodrigues Cardoso de Oliveira

IV – UM REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:

Titular: Patrícia Domingos de Oliveira

Suplente: Egina Pereira Guimarães

V – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Titular: Marizete Domingues Plácido D’ Oliveira

Suplente: Simone Bento de Resende

VI – DOIS REPRESENTANTES DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, INDICADO POR SUA MESA DIRETORA:

Titular: Zilda Vieira Arcanjo

Suplente: Jorge Rodrigues de Oliveira

Titular: Nei Ronan da Silva

Suplente: Itamarair Soares Pires

VII – UM REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

Titular: Rosirene Goularte de Oliveira

Suplente: Fábio Nicodemos Domingues Moura

VIII – DOIS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS:

Titular: Zilda Borges da Silva

Suplente: Ângela Domingos da Silva Ojeda

Titular: Odaízia Nazaré de Paula

Suplente: Adão Pereira de Oliveira

IX – UM REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:

Titular: Vicente Martins de Freitas

Suplente: Gilmar Nogueira Borges

X – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

Titular: Hedpo Miguel Silva

Titular: Nilva Pena da Silva

Art. 2º - O CME elegerá dentre seus membros um presidente, um vice-presidente, e um secretário.

Art. 3º O mandato dos membros do CME será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para mandato subseqüente.

Art. 4º - O mandato dos conselheiros é considerado serviço público relevante não remunerado.

Art. 5º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições do CME, serão tratados e definidos no Regimento Interno.

Art.º. 6 - O conselheiro, quando em viagem de serviço, terá direito a transporte e a diárias com valor equivalente ao valor da diária paga ao ocupante de cargo em comissão da estrutura geral de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Ponte Branca.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ponte Branca – MT, 22 de maio de 2017

Humberto Luiz Nogueira de Menezes

Prefeito Municipal

Lúcia Nogueira Moreira Pissolato

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 025/2017