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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 982 DE 19 DE MAIO DE 2017.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, no âmbito do Poder Executivo, correspondente ao Exercício de 2016, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajustes monetários, a título de revisão geral anual do Exercício 2016, no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos percentuais) incidentes sobre a folha de pagamento a partir do mês de maio/2017.
§ 1º A revisão geral anual de que trata o caput do presente artigo será concedida a todos Servidores Públicos abrangidos pelas Leis Municipais nº 684 de 02/07/2010; 827 de 07/05/2014, 847 de 18/09/2014; 900 de 12/05/2015; 929 de 17/12/2015 e 969 de 17/01/2017.
§ 2º Ficam excetuados da revisão geral anual de que trata o caput deste artigo os seguintes cargos:
I- Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, cujos subsídios já foram alcançados pela Lei Municipal nº 953 de 22 de junho de 2016; II- Secretários Adjuntos e Encarregados de Setor, cujos os cargos foram criados pela Lei Municipal nº 969 de 17 de janeiro de 2017; III- Assessor Técnico Contábil, Assessor Técnico de Licitação, Procurador Municipal, Controlador Geral, e os cargos previstos na Tabela 13 da Lei Municipal 827/2014, cujos os vencimentos tem como referência o subsídio do Secretário Municipal.Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá observar o devido cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) no que tange aos gastos com pessoal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA (2017), disciplinada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com os efeitos dela constantes.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, aos 19 de maio de 2017.
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL