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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
De: 23 de Maio de 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a executar Orçamento de emendas Impositiva e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, SENHOR MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e ainda em conformidade com o inciso XXII, do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Porto dos Gaúchos MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar o Orçamento descrito abaixo, no valor total de R$ 78.898,57 (setenta e oito mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme documento técnico do projeto para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE T.I. PARA IMPLANTAÇÃO DO E-SUS cujo anexo é parte integrante dessa lei, conforme relação das emendas por unidade, a seguir relacionadas: ORÇAMENTO:ORGÃO........................................ 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UND. ORÇAMENTÁRIA............. 900 – EMENDA PARLAMENTAR 03 2016
FUNÇÃO...................................... 10 – SAÚDE
SUB-FUNÇÃO............................. 301 – ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA................................ 0019 – PAB ATENÇÃO BÁSICA
PROJETO ATIVIDADE................ 2091 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PSF
ELEMENTO DA DESPESA.......... 4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EMENDAS:
PSF URBANO | |
VEREADOR | VALOR R$ |
NOLAR | 7.800,00 |
OSCAR | 6.377,01 |
PAULO | 6.377,00 |
TOTAL PSF URBANO | 20.554,01 |
PSF ARINOS | |
NOLAR | 7.800,00 |
PEDRO | 5.000,00 |
OSCAR | 2.646,14 |
PAULO | 2.646,14 |
JOELMA | 1.995,66 |
TOTAL PSF ARINOS | 20.087,94 |
PSF NOVO PARANÁ | |
NOLAR | 2.000,00 |
PEDRO | 8.900,00 |
JOELMA | 8.000,00 |
CLAUDIOMAR | 1.803,11 |
TOTAL PSF NOVO PARANÁ | 20.703,11 |
PSF SÃO JOÃO | |
OSCAR | 8.776,75 |
PAULO | 8.776,76 |
TOTAL PSF SÃO JOÃO | 17.553,51 |
TOTAL R$ 78.898,57 Vereador OSCAR:.........................................R$ 17.799,90 Vereador PAULO:..................................…...R$ 17.799,90 Vereador NOLAR:........................................R$ 17.600,00 Vereador PEDRO:.........................................R$ 13.900,00 Vereadora JOELMA:.................................…R$ 9.995,66 Vereador CLAUDIOMAR:...........................R$ 1.803,11 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 23 de Maio de 2017.
MOACIR PINHEIRO PIOVESANPrefeito Municipal