Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2017.

LEI Nº 641/2017

De: 23 de Maio de 2017.

“Autoriza o Poder Executivo a executar Orçamento de emendas Impositiva e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, SENHOR MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e ainda em conformidade com o inciso XXII, do Art. 21 da Lei Orgânica do Município de Porto dos Gaúchos MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar o Orçamento descrito abaixo, no valor total de R$ 78.898,57 (setenta e oito mil oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme documento técnico do projeto para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE T.I. PARA IMPLANTAÇÃO DO E-SUS cujo anexo é parte integrante dessa lei, conforme relação das emendas por unidade, a seguir relacionadas: ORÇAMENTO:

ORGÃO........................................ 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UND. ORÇAMENTÁRIA............. 900 – EMENDA PARLAMENTAR 03 2016

FUNÇÃO...................................... 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO............................. 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA................................ 0019 – PAB ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE................ 2091 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO PSF

ELEMENTO DA DESPESA.......... 4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EMENDAS:

PSF URBANO

VEREADOR

VALOR R$

NOLAR

7.800,00

OSCAR

6.377,01

PAULO

6.377,00

TOTAL PSF URBANO

20.554,01

PSF ARINOS

NOLAR

7.800,00

PEDRO

5.000,00

OSCAR

2.646,14

PAULO

2.646,14

JOELMA

1.995,66

TOTAL PSF ARINOS

20.087,94

PSF NOVO PARANÁ

NOLAR

2.000,00

PEDRO

8.900,00

JOELMA

8.000,00

CLAUDIOMAR

1.803,11

TOTAL PSF NOVO PARANÁ

20.703,11

PSF SÃO JOÃO

OSCAR

8.776,75

PAULO

8.776,76

TOTAL PSF SÃO JOÃO

17.553,51

TOTAL R$ 78.898,57

Vereador OSCAR:.........................................R$ 17.799,90

Vereador PAULO:..................................…...R$ 17.799,90

Vereador NOLAR:........................................R$ 17.600,00

Vereador PEDRO:.........................................R$ 13.900,00

Vereadora JOELMA:.................................…R$ 9.995,66

Vereador CLAUDIOMAR:...........................R$ 1.803,11

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 23 de Maio de 2017.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal