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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2017
O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, em face do Pregão Presencial SRP Nº 005/2017, RESOLVE Registrar o Preço da empresa R G DA PAZ EIRELI EPP, CNPJ: nº 21.058.617/0001-38, com sede à Avenida Alzira Santana (Lot. S. Jorge), s/nº, Quadra 17, Lote 05, Bairro IKARAY, CEP: 78.130-724, na cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representado pelo Srº RODRIGO GARCIA DA PAZ, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG. Nº 1477296-5 SSP/MT, inscrito do CPF/MF nº 731.341.201-00, residente e domiciliado na Travessa Jaime Campos, nº 15, Bairro Alameda, CEP: 78.115-170, cidade de Várzea Grande/MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para futura e eventual aquisição de material de limpeza e utensílios domésticos para as diversas secretarias do município de Pedra Preta/MT, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 042/2013, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futura e eventual aquisição de material de limpeza e utensílios domésticos para as diversas secretarias do município de Pedra Preta/MT, podendo ser de forma parcelada conforme ordem de fornecimento dos produtos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão SRP Nº. 005/2017, com seus anexos e a Proposta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR
2.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
R G DA PAZ EIRELI EPP
CNPJ:nº 21.058.617/0001-38
ITEM | COD. | QTD. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
20 | 41397 | 15 | UND | BATERIA COM VOLTAGEM DE 9V, COM 0% MERCURIO E 0% CADMIO. | ELGIN | R$ 8,12 | R$ 121,89 |
39 | 6816 | 120 | UND | CERA, TIPO LÍQUIDA. APLICAÇÃO PISOS CERÂMICOS, GRANITOS, MÁRMORE E PAVIFLEX.COR: VERMELHA. FRASCO DE 1 LITRO. A EMBALAGEM DEVER ÁCONTER EXTERNAMENTE OS DADOSDE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE | POLYLAR | R$ 2,90 | R$ 348,00 |
47 | 32983 | 20 | UND | CONCHA EM ALUMINIO, COM CABO DE MADEIRA, COMPRIMENTO 550 MM, LARGURA 130 MM, ALTURA 117 MM, CAPACIDADE 0,7 LITRO. | ABC | R$ 21,90 | R$ 438,00 |
63 | 38869 | 1010 | UND | DESODORIZADOR DE AR 360 ML, APRESENTAÇÃO AEROSOL, AMBIENTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: AÇÃO NEUTRALIZANTE.INFORMAÇÕESADICIONAIS: AROMAS LAVANDA, CHEIRINHO DE BEBÊ, BRISA E FLORAL, EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 360 ML. O PRODUTO DEVERÁ ESTAMPAR NO RÓTULO O NOME DO FABRICANTE OU IMPORTADOR, ENDEREÇO COMPLETO E O NÚMERO DE TELEFONE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC). | ULTRA | R$ 7,35 | R$ 7.423,50 |
77 | 25996 | 1106 | UND | ESSÊNCIA PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES LAVÁVEIS: PISOS, AZULEJOS, ETC. FRAGÂNCIA LAVANDA, EMBALAGEM DE 120ML. | TRIEX | R$ 2,80 | R$ 3.096,80 |
83 | 41427 | 40 | UND | FRALDA DESCARTAVEL, TAMANHO M (5 A 10 KG) FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICO NAS PERNAS, CONTENDO COBERTURA INTERNA EM FALSO TECIDO E FLOCOS ABSORVENTES QUE RETEM A UMIDADE LONGE DA PELE, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, FITAS ADESIVAS REGULAVEIS E SISTEMA ABRE-FECHA PARA FIXAÇÃO, EMBALAGEM COM 30 FRALDAS. FRALDA DESARTAVEL, TAMANHO M (5 A 10 KG) FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICO NAS PERNAS, CONTENDO COBERTURA INTERNA EM FALSO TECIDO E FLOCOS ABSORVENTES QUE RETEM A UMIDADE LONGE DA PELE, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, FITAS ADESIVAS REGULAVEIS E SISTEMA ABRE-FECHA PARA FIXAÇÃO, EMBALGEM COM 30 FRALDAS. | CLINOFF | R$ 14,33 | R$ 573,20 |
84 | 41428 | 40 | UND | FRALDA DESCARTAVEL, TAMANHO P (ACIMA DE 10 KG), FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICO NAS PERNAS, CONTENDO COBERTURA INTERNA EM FALSO TECIDO E FLOCOS ABSORVENTES QUE RETEM A UMIDADE LONGE DA PELE, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, FITAS ADESIVAS REGULAVEIS E SISTEMA ABREFECHA PARA FIXACAO, EMBALAGEM COM 30 FRALDAS. | CLINOFF | R$ 14,33 | R$ 573,20 |
85 | 41429 | 30 | PCT | FRALDA DESCATAVEL, TAMANHO G (ACIMA DE 10KG), FORMATO ANATOMICO, COM ELASTICO NAS PERNAS, CONTENDO COBERTURA INTERNA EM FALSO TECIDO E FLOCOS ABSORVENTES QUE RETEM A UMIDADE LONGE DA PELE, COBERTURA EXTERNA IMPERMEAVEL, FITAS ADESIVAS REGULAVEIS E SISTEMA ABREFECHA PARA FIXACAO, EMBALAGEM COM 30 FRALDAS. | CLINOFF | R$ 14,33 | R$ 429,90 |
97 | 41444 | 6 | UND | GARRAFA TÉRMICA COM SISTEMA DE PRESSÃO, AMPOLA DE VIDRO, CORPO PLÁSTICO COLORIDO, CAPACIDADE DE 1 LITRO. | INVICTA | R$ 20,78 | R$ 124,68 |
118 | 41463 | 95 | UND | LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL, E TAMPA CAPACIDADE DE ARMAZEMAMENTO DE 30 LITROS. | PLASUTIL | R$ 38,00 | R$ 3.610,00 |
119 | 41464 | 56 | UND | LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL, E TAMPA CAPACIDADE DE ARMAZEMAMENTO DE 50 LITROS | PLASUTIL | R$ 59,00 | R$ 3.304,00 |
147 | 41477 | 541 | UND | PILHA ALCALINA AAA, ESPECIFICAÇÕES: TIPO: ALCALINA, TAMANHO: AAA, VOLTAGEM/AMPERES:1,5V CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 2 PILHAS. | ELGIN | R$ 3,46 | R$ 1.871,86 |
148 | 6456 | 625 | UND | PILHA ALCALINA PEQUENA, TAMANHO AA PILHA ALCALINA PEQUENA, TAMANHO AA, 1,5V NÃO RECARREGÁVEL, COM 2 UNIDADES. | ELGIN | R$ 3,46 | R$ 2.162,50 |
170 | 41492 | 515 | UND | RODO, COM DUAS LÂMINAS EM EVA OU BORRACHA NATURAL COM LARGURA APROXIMADA DE 60 CM. CABO COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADA. PARA USO DOMÉSTICO. BASE EM PLÁSTICO RÍGIDO E CABO DE MADEIRA, PLASTIFICADO, COM PONTEIRA PLÁSTICA PARA PENDURAR. COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO: 1,20M. DEVE APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADA AO USO A QUE SE DESTINA E FACILIDADE NA REMOÇÃO DE LÍQUIDOS EM SUPERFÍCIES PLANAS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES | DSR | R$ 7,90 | R$ 4.068,50 |
189 | 9087 | 200 | UND | SODA CÁUSTICA, COM 98 A 99%, ESCAMA, EMBALAGEM DE 1000G CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | INDAIÁ | R$ 11,90 | R$ 2.380,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO:
3.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará somente a quantidade necessitada, devendo a entrega ser imediata, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal e deverão ser entregues no local indicado na Requisição de fornecimento ou instrumento equivalente pela Secretaria solicitante, dentro do Município de Pedra Preta /MT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 - São obrigações do FORNECEDOR:
4.1.1 - Proceder ao fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos, bem como arcar com as penalidades previstas em lei e nesta Ata de Registro.
4.1.2 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa de Pedra Preta a fim de efetivação do pagamento devido.
4.1.3 - Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débito (INSS/CND)”, “Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”.
4.1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do Município de Pedra Preta/MT.
4.1.5 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Pedra Preta/MT.
4.1.6 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;
4.1.7 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Pedra Preta/MT, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;
4.1.8 - Na hipótese de interrupção do fornecimento, atraso na realização ou qualquer outro motivo que impossibilite sua regular prestação, a empresa fornecedora ficará obrigada a encaminhar justificativa, por escrito, quando for o caso, endereçada ao Município de Pedra Preta/MT, para avaliação, que adotará as medidas cabíveis conforme legislação pertinente.
4.1.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
5.1 - São obrigações do Órgão Gerenciador:
5.1.1 - Fornecer ao fornecedor, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.
5.1.2 - Efetuar o pagamento ao fornecedor nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços.
5.1.3 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município do ano de 2017:
Órgão: | SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | 03 |
Unidade: | SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2012 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | 03 |
Unidade: | SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON | 2146 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 04 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2017 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 05 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | 001 |
Proj/Ativ.: | MANTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2021 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 06 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2088 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2139 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 2034 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 07 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 2033 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2073 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DA CASA TRANSITÓRIA | 2075 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO CONS. MUNICIPAL ANTI DROGAS-COMAD | 2163 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS | 2161 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO IGD/PBF | 2205 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTER O CRAS | 2206 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
Proj/Ativ.: | PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF | 2119 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 08 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO PBV II – SCFV – 0 A 15 ANOS | 2072 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER | 09 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2085 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER | 09 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO E DE EVENTOS | 2083 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS | 10 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP. PUBL. E SERV. URBANOS | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2090 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | 2059 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
Unidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 001 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO HOSP. POLICLÍNICA MUNICIPAL | 2050 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA | 2048 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 002 |
Proj/Ativ.: | MANTER CENTRO ESPECIALIZAÇÃO REABILITAÇÃO | 2210 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 |
Unidade: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 002 |
Proj/Ativ.: | MANUT. DAS AÇÕES EM VIG. SANITÁRIA | 2052 |
Elemento | MATERIAL DE CONSUMO | 33.90.30.0000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1 - O Município de Pedra Preta/MT efetuará os pagamentos ao FORNECEDOR, mediante Ordem Bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser processada em 2 (duas) vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização deste instrumento.
7.2 - Para fazer jus ao pagamento, o FORNECEDOR deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – CRF/CEF).
7.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.
7.4 - A fatura deverá ser entregue ao Município de Pedra Preta/MT com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis à sua data de vencimento.
7.5 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao FORNECEDOR, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
7.6 - O Município de Pedra Preta pagará ao FORNECEDOR mediante ordem bancária, emitida em favor da pessoa jurídica, até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao do “atesto” da fatura pela autoridade competente, desde que não apresente falhas ou incorreções que obriguem seu saneamento.
7.7 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
7.8 - O Município de Pedra Preta/MT, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.
7.9 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
8.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e artigos 20 e 22 do Decreto Municipal Nº 042/2013.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
9.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) tiver presentes razões de interesse público.
c) nos casos do artigo 23 Decreto Municipal nº 042/2013.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Pedra Preta/MT.
9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 - A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e
eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO:
11.1 - A presente contratação está sendo feita com base na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 042/13 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e segue o que está estabelecido no Processo Licitatório Pregão Presencial SRP nº 005/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1 - A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
12.1.1 - Por atraso injustificado na execução do objeto:
12.1.1.1 - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
12.1.1.2 - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.1.1.3 - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
12.1.2 - Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
12.1.2.1 - advertência;
12.1.2.2 - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa de Pedra do Preta/MT;
26.1.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura de Pedra Preta/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
12.2 - As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.3 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura de Pedra Preta/MT;
12.4 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.5 - Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.5.1 - Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.5.2 - Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
12.6 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera a Administração Pública a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.
13.1 – O Preço registrado poderá ser utilizado por todas as unidades da Administração Municipal, salvo quando a contratação se revelar antieconômica ou quando houver necessidade específica devidamente justificada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pedra Preta-MT., com a exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir qualquer conflito de interesse com embasamento e oriundo deste Contrato.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Pedra Preta-MT., 15 de maio de 2017.
________________________________ ________________________________
JUVENAL PEREIRA BRITO R G DA PAZ EIRELI EPP
PREFEITO RODRIGO GARCIA DA PAZ
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª. __________________________________________ CPF: _______________________
2ª. __________________________________________ CPF: _______________________