Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2017.

LEI MUNICIPAL N. º 1.177/2017, DE 24 DE MAIO DE 2017.

SUMULA: ALTERA A LEI 980 DE 19 DE MARÇO DE 2013 QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIFICA AOS MOTORISTAS QUE ESTÃO LOTADOS TEMPORARIAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta a judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto, que especifica e dá outras providências:

Art. 1.º- Fica instituída gratificação específica de 50% (cinqüenta por cento) aos motoristas que estão lotados temporariamente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compreendendo o grau de responsabilidade pelo transporte Escolar, sob regime de dedicação exclusiva.

Parágrafo Único:Para fazer jus ao adicionalreferido, o profissional deverá sob pena de suspensão do benefício ser devidamente habilitado para o cargo, exercer com presteza e dedicação e estar disponível a seu superior quando necessário.

Art. 2.º Para base de cálculo do adicional referido será observado à remuneração fixa (salário base) recebida pelos Motoristas devidamente habilitados ao tempo do lançamento.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao 01 dia do mês de maio, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso, 24 de maio de 2017.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal.