Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2017.

LEI MUNICIPAL N. º 1.178/2017, DE 24 DE MAIO DE 2017.

SUMULA: “ DISPÕE SOBRE O PODER EXECUTIVO INSTITUIR GRATIFICAÇÃO ESPECIFICA AOS MOTORISTAS LOTADOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO TUTELAR, PARCELA FIXA NO PERCENTUAL DE 20% DO SALÁRIO FIXO PERCEBIDO,E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”.

SILVANO PEREIRA NEVES, prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º- Fica instituído no Âmbito da Assistência Social onde está vinculado o Conselho Tutelar Municipal de Novo Horizonte do Norte,Estado de Mato Grosso, percentual de 20 % (vinte por cento) no salário fixo percebido pelo condutor do veículo pertencente a este quadro de funcionários.

Parágrafo Único: O percentual de 20% (vinte por cento), será calculado sob o salário base recebido, se dará ao funcionário por exercer Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, desde que devidamente habilitado (portador de CNH válida, sendo este servidor efetivo), não sendo acrescido de qualquer outra verba salarial.

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação perfazendo seus efeitos a partir do primeiro dia útil do mês de maio de 2017.

Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte do Norte Estado de Mato Grosso, aos 24 de maio de 2017.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal.