Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2017.

ERRATA 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR CONTRATO Nº 036/2017 PUBLICADO NO DIA 09 DE MAIO DE 2017 PELO JORNAL AMM/MT NA EDIÇÃO 2724

ERRATA 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR CONTRATO Nº 036/2017 PUBLICADO NO DIA 09 DE MAIO DE 2017 PELO JORNAL AMM/MT NA EDIÇÃO 2724

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR CONTRATO Nº 036/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº 036/2017 NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT DE FORMA EMERGENCIAL PARA 40 (QUARENTA) DIAS DO ANO LETIVO DE 2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME ME, CONFORME O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 513/2017, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2017 - AS CLAUSULAS A SEGUIR:

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Secretaria Municipal de Educação constantes no Processo Administrativo n. 2097/2017 de aditivo de prazo e valor conforme a Lei 8666/93 ao Contrato nº 036/2017 com a Empresa: GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME ME, sendo a Contratação de empresa especializa em prestação de serviços do Transporte Escolar no Município de Nossa Senhora do Livramento – MT de forma EMERGENCIAL para 40 (quarenta) dias do ano letivo de 2017, por quilometragem e veículo de acordo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo do termo de referência 029/2017, conforme o Processo Administrativo nº 513/2017, Dispensa de Licitação nº 043/2017.

ONDE SE LÊ - PUBLICADO NO DIA 09 DE MAIO DE 2017 PELO JORNAL AMM/MT NA EDIÇÃO 2724

DA VIGÊNCIA

O presente termo aditivo terá sua vigência de 40 (dias) dias a contar a partir termino da vigência do contrato original dia 06/05/2017.

DA VIGÊNCIA

LEIA-SE

O prazo de vigência do termo aditivo será de 02 (dois) meses, com execução de 40 (dias) letivos podendo ser a critério da Administração Pública Municipal e em conformidade com artigo 57 da Lei 8.666/93, renovando pelos iguais e sucessivos períodos.

DO VALOR

As despesas decorrentes dos serviços contratados com base no presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária 2017.

Secretaria/ Programa

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Educação

Federal

2264 –Manutenção do Transporte Escolar / Salário Educação

050031

33.90.39.00

115

75.422,40

Educação

Federal

2265 – Manutenção do Transporte Escolar / PNATE

050033

33.90.39.00

115

35.067,20

Educação

Estadual

2266 – Manutenção do Transporte Escolar / Convênio

050035

33.90.39.00

122

200.603,20

Educação

Próprio

2216 – Manutenção do Transporte Escolar

050029

33.90.39.00

100

38.714,40

Educação

Federal

2102 – Manutenção do Transporte Escolar/FUNDEB 40%

050102

33.90.39.00

119

58.046,40

TOTAL

407.853,60

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico.

DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 036/2017 em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento-MT, 03 de Maio de 2017.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: GERALDO FERNANDES DA SILVA – ME ME

CNPJ Nº 17.601.226/0001-40,

Representada por Geraldo Fernandes da Silva

RG: 882124 SSP/MT e CPF: 594.008.461-34