Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2017.

PORTARIA 117/2017

“Dispõe sobre interrupção da licença para cuidar de assuntos de interesse particular de servidor que menciona.”

MARIA LUCIA OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, com base no artigo 63 inciso IX da Lei Orgânica do Município, e nos termos do Estatuto dos Servidores do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesse particular concedida ao servidor ALCELY EVANGELISTA MARTINS, através da Portaria 261/2016, publicada em 09 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 105, § 9º da Lei Complementar n° 001/2001, alterada pela Lei Complementar n° 026/2006.

Art. 2º Fica o servidor notificado a se apresentar ao serviço no prazo máximo de 30(trinta) dias, conforme artigo 105, § 10° da Lei Complementar n° 001/2001, alterada pela Lei Complementar n° 026/2006.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Maio de 2017.

MARIA LUCIA OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal