Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2017.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.322/2017

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Especial para adequação de despesas Mantidas pela Secretária Municipal de Educação, com Recursos Transferências, e dá outras providências.

O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Especial no orçamento programa LOA/2017, aprovada pela Lei Municipal nº 1.274/2016, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinados a atender despesas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com recursos vinculados, como segue:

04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

006. Departamento de Desenv. Educacional e Educ. Inclussiva

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0015. Gerenciamento Global da Educação

2.119. Manutençaõ da Quota do Salário Educação

4490-52 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 20.000,00

Fonte: 0.1.15.00.00 Transf. de Recursos Educação

04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

019. Fundeb 40%

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0018. Gestão do Fundeb

2.163. Fundeb 40% Fundamental

3190-04 – Contratação por Tempo Determinado R$ 250.000,00

Fonte: 0.1.19.00.00 Transf. de Fundeb – Aplic. Desp. Educ. Bás.

Art. 2º - O valor do Crédito Adicional Especial ora autorizado será anulado ao mesmo montante na dotação criada pela Lei Municipal nº 1.274/2016, em atendimento ao artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

006. Departamento de Desenv. Educacional e Educ. Inclussiva

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0015. Gerenciamento Global da Educação

2.119. Manutençaõ da Quota do Salário Educação

3390-39 – Outros Serviços de Terc. Pes. Jurídica R$ 20.000,00

Fonte: 0.1.15.00.00 Transf. de Recursos Educação

04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

019. Fundeb 40%

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0018. Gestão do Fundeb

2.163. Fundeb 40% Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 250.000,00

Fonte: 0.1.19.00.00 Transf. de Fundeb – Aplic. Desp. Educ. Bás.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal