Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Maio de 2017.

LEI Nº 910/2017, DE 24 DE MAIO DE 2017

Súmula: “Altera o art. 6º da Lei Municipal n. 636/2011 e dá outras providencias”.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal n. 636/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º – Fica autorizado o Poder Executivo a proceder o cancelamento do IPTU lançado indevidamente, no exercício de 2010 e 2011, de todos os lotes referentes das quadras 30, 31, 36, 37, 38, 39 e lotes 05 ao 17 da quadra 29.

Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 636/2011 permanecem inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá-MT, em 24 de maio de 2017.

JOÃO BRAGA NETO

Prefeito Municipal