Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2017.

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2016

Relatório Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2016

Servidor público: Celito Lagos

Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado por meio da Portaria 249/2016, para apurar abandono de cargo pelo servidor público, Celito Lagos, conforme de verifica nos autos 003/2016.

O tramite do processo disciplinar foi devidamente observado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, haja vista estar em lugar incerto e não sabido. Posto isso, foi intimado via Jornal de grande circulação do município no dia 06/03/2017, e mais uma vez sem resposta, pois o mesmo não apresentou-se ao trabalho, ainda assim, foi nomeado Defensor Dativo para dar ampla defesa ao processo.

Assim, tendo o processo administrativo atendido às formalidades legais, exigidas em lei, passo a decidir.

Decisão

A autoridade julgadora, no uso de suas atribuições, acompanhando o entendimento do relatório final processo administrativo disciplinar, julgo procedente a presente sindicância, a fim de que o servidor público, Celito Lagos, seja demitido do quadro de servidores desse Município, tendo em vista a sua ausência no posto de trabalho desde o dia 21/07/2016 sem qualquer

justificativa, caracterizando assim, abandono de emprego conforme art. 179 da Lei Municipal 991/2014.

No mais, determino que o servidor público, Celito Lagos, seja excluído da folha de pessoal do setor de Recursos Humanos.

São José do Rio Claro, 18 de maio de 2017.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal