Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2017.

LEI Nº 1.161/2017

Autoriza a cessão em comodato de bem imóvel público à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder em comodato à SECRETARIADEESTADODESEGURANÇAPÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0028-64, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º andar, em Cuiabá – Mato Grosso, através da PERÍCIAOFICIALEIDENTIFICAÇÃOTÉCNICADOESTADODEMATOGROSSO - POLITEC, inscrita no CNPJ sob nº. 12.312.866/0001-17, com sede na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3.245, Bairro Carumbé, CEP: 78.085-743, Cuiabá – MT, o Necrotério Municipal, anexo ao Cemitério Municipal, sito à Av. Municipal, s/n, Bairro Centro, em Diamantino/MT.

Parágrafo Único. A presente cessão em comodato é para dar viabilidade aos trabalhos da POLITEC.

Art. 2º. O prazo de vigência do termo de cessão, a ser firmado nos moldes do Anexo Único, é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Diamantino/MT, 23 de maio de 2017.

Eduardo Capistrano de Oliveira

Prefeito Municipal