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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 1.895, no COC – Centro Operacional de Cáceres/MT, neste ato representado pelo Prefeito de Cáceres senhor FRANCIS MARIS CRUZ, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 8020161-1- SSP-MT e CPF nº 103.605.221-49, residente e domiciliado na Rua São Pedro, nº 070, Bairro Cavalhada, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, bem como pelo Secretário Municipal de Agricultura WILSON MASSAHIRO KISHI, brasileiro, casado, portador do RG nº. 073.818 SSP/MS e CPF nº. 299.641.051-34, residente e domiciliado na Rua 6 de Outubro, nº 660, Bairro Centro, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente COMODANTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO TARUMÃ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 05.729.580/0001-76, com sede no Assentamento Tarumã, Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo senhor NIVALDO POLICENO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG nº 7894209 SSP-SP e CPF nº 928.133.308-25, residente e domiciliado no Sítio Cerro Verde, Assentamento Laranjeira I, ora denominado COMODATÁRIO, tem entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o comodato de 01 (um) Resfriador de Leite.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Fabricação 2016. Modelo Slim 225 1.000 litros. O funcionamento do tanque refrigerador de leite a granel SULINOX é bastante simples, este tem a finalidade de retirar o calor do leite, baixando a temperatura e mantendo-a constante ao nível no qual a proliferação de bactérias se torna quase zero. O leite proveniente da ordenha é colocado no tanque refrigerador a uma temperatura média de 36°C, a unidade de resfriamento faz a troca de calor com o fundo do tanque retirando o calor do leite até que a temperatura atinja 4°C, o que ocorre em um tempo de até 3 horas. O agitador do leite é acionado por comando elétrico e através do moto-redutor, que faz com que este fique girando durante 5 minutos, em intervalos de meia hora, a uma rotação de aproximadamente 10 rpm, o agitador ficará ligado sempre que a unidade de refrigeração esteja em funcionamento. O movimento do agitador garante a homogeneidade da temperatura do leite em todo o tanque refrigerador. O controle da temperatura é feito por termostato digital e o equipamento conta ainda com um comando elétrico de proteção contra oscilações de energia e curto circuito. A temperatura de 4°C garante que o leite não venha a congelar, mantendo a qualidade deste por mais tempo e, juntamente com isto, trazendo ao proprietário maior economia de energia elétrica de propriedade da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários – SEAF/MT, visando o bom desempenho das funções precípuas do COMODATÁRIO.
1.1.1 – Ficando responsável para com o COMANDANTE o presidente da Associação de Produtores do Tarumã o senhor Nivaldo Policeno de Souza.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
2.1. O COMODATÁRIO se obriga a utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, no decorrer da vigência do presente instrumento, devendo empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste termo, restituindo-os ao COMODANTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvado os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.
2.2. O COMODATÁRIO se obriga a utilizar o bem cedido, exclusivamente nas suas atividades de rotinas e de interesse dos serviços prestados.
2.3. O COMODATÁRIO se obriga a manter o bem objeto deste instrumento em bom estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
3.1. O COMODANTE se obriga a fazer a entrega do bem em questão ao COMODATÁRIO em prefeitas condições de uso.
3.2. O COMODANTE se obriga a comunicar ao COMODATÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias eventual solicitação de devolução do bem objeto deste instrumento e/ou a prorrogação do prazo da cessão.
3.3. O COMODANTE assegura o uso manso e pacífico do bem ao COMODATÁRIO, com a certeza de que o bem é livre de penhora, arresto ou sequestro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1. O COMODATÁRIO é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou totalmente, o bem móvel descrito na cláusula primeira, objeto deste termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
5.1. O COMODATÁRIO não se responsabilizará por eventuais danos existentes anteriores à data da vigência do presente instrumento e aqueles que, porventura, vierem a ocorrer, proveniente de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SEXTA – DA REGÊNCIA LEGAL
6.1. O presente termo será regido pelas disposições contidas nos artigos 579 a 585, do Capítulo VI, Seção I, do Código Civil Brasileiro, na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente termo tem sua vigência de 02 (dois) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, comunicando a COMODATÁRIO com 30 (trinta) dias no mínimo de antecedência, respeitando-se as disposições contidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO UNILATERAL
8.1. Com base no artigo 58, I e II e artigo 62, § 3º da Lei nº 8.666/93 é atribuído ao COMODANTE as seguintes prerrogativas:
I- Modificar unilateralmente o contrato de comodato para melhor adequação ao atendimento da finalidade pública a que se destina.
II- Rescindir unilateralmente o contrato de comodato, independente de pagamento de multa ou aviso prévio, após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, pelos motivos a seguir:
a) Não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições ou cumprimento irregular das obrigações do COMODATÁRIO.
b) Razões de interesse público, de alta relevância e conhecimento, justificado pela autoridade pública.
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução do comodato.
CLÁUSULA NONA – DA SUCESSÃO
9.1. O presente instrumento obriga a qualquer título, através de seus titulares atuais as partes e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Compete à Secretaria Municipal de Administração publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste termo de comodato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO LUGAR DA OBRIGAÇÃO
11.1. A entrega do bem e a restituição serão realizadas no Centro de Convenções Maria Sophia Leite, na sede da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres, MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente termo de comodato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim, justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Cáceres, MT, 06 de Maio de 2017.
FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de CáceresComodante
WILSON MASSAHIRO KISHI Secretário Municipal de AgriculturaComodante
NIVALDO POLICENO DE SOUZA
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO TARUMÃ
Comodatário
Testemunhas:
Nome:
CPF nº. Assinatura:________________________________
Nome:
CPF nº. Assinatura:_____________________________