Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2017.

DECRETO SUPLEMENTAR N° 237/2017

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS:

O Senhor CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1003/2017, e em consonância com o lei Federal 4320/64

DECRETA

Artigo 1 - Fica aberto no Orcamento Programa de 2017, Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 126.108,94 (Cento e Vinte e Seis Mil e Cento e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos) a serem consignados nas seguintes Dotacoes Orcamentarias:

09.001-SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

09.001.26.782.0013.1064.4.4.9.0.52.00.00.00|330000000 Equipamentos e Material Permanente

R$ 126.108,94

Sub-Total:R$ 126.108,94

Total Parcial Suplementado: R$ 126.108,94

Art. 2§ - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1§, serao utilizados recursos proveniente de Superavit Financeiro de Exercicios Anteriores em conformidade com o õ1§ inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carlinda, 04 de Abril de 2017.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeito Municipal