Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2017.

​LEI Nº 425/2017. DE 18 DE MAIO DE 2017.

“Dispõe sobre a denominação de Quadra Poliesportiva no Município de Novo Mundo, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito aquiescendo, sancionará e promulgará a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Quadra Poliesportiva localizada junto as Escolas Municipais Alcides Ferreira Primos e Inovação na Rua Mogno S/N, Setor II, a partir desta data denominada de “QUADRA POLIESPORTIVA MARCOS DIONI CARAGNATO”.

Art. 2º - O presente projeto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Mundo-MT, aos 18 (dezoito) de Maio de 2017.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal