Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2017.

DECRETO EXECUTIVO Nº 063, DE 25 DE MAIO DE 2017

"Institui o SACS Bem Viver - Serviço de Ação e Capacitação Social Bem Viver, no Município de Campo Novo do Parecis e da outras Providências".

RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;

Considerando o Memorando nº 107 de 09 de fevereiro de 2017, proveniente da Secretaria Municipal de Assistência Social;

DECRETA:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica criado o Serviço de Ação e Capacitação Social – Bem Viver – SACS BEM VIVER, onde oferece Oficinas, Cursos de Qualificação Profissional e Inserção Produtiva, visando a capacitação profissional e social, proporcionando geração de renda e evitando a exclusão social, formando cidadãos com expectativas de melhoria na qualidade de vida, com um novo olhar para o mercado de trabalho.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art.2º Capacitar o cidadão Camponovence e inseri-lo no mercado de trabalho, a fim de garantir seu convívio social sustentável. Desta forma, o SACS BEM VIVER articulado com os demais departamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social , bem como com as demais Secretarias Municipais, tem como objetivo a qualificação profissional e fortalecimento da autonomia dos sujeitos e dos vínculos familiares através de cursos ofertados junto a esse departamento. Visando entre outras ações, a inclusão produtiva e a preparação dessas famílias para ocupação de vagas no mercado de trabalho.

Capítulo III

DO PÚBLICO

Art. 3º O Serviço prioriza atender pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social, residentes no município, preferencialmente que pertençam às famílias atendidas nos serviços, programas e projetos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, todavia, também atende a demanda espontânea.

Capítulo V

DAS DIPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º As despesas com a execução deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de maio de 2017.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração