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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, detentora do Contrato nº 023/2015, oriundo do Pregão Presencial/Registro de Preços nº 009/2014, destinado à “Aquisição de material de consumo (insumos e reagentes), com instalação de equipamentos e aparelhos em regime de comodato e com assistência técnica para utilização de material a ser adquirido para atender o Laboratório de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Sinop”;
Examinando os documentos acostados ao Processo Administrativo Sancionador nº 21/2015, em especial o Parecer Jurídico nº 258/2017 - AJU, que destaca a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o Parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente, ante as irregularidades praticadas pela empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALRES e DEFIRO pela aplicação da sanção de MULTA na ordem de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato nº 023/2015, perfazendo um total de R$ 233.998,90 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), conforme previsto no subitem 16.3. da Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 023/2015, bem como, pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 23 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal