Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2017.

LEI Nº 586, DE 09 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre autorização do Município de Salto do Céu-MT à celebrar convênio com o Município de Curvelândia-MT, instituindo parceria de transporte para universitários que estudam nos municípios de São José dos Quatro Marcos-MT e Araputanga-MT, e dá outras providências.

Wemerson Adão Prata, Prefeito do Município de Salto do Céu – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Município de Curvelândia-MT, mediante recebimento de repasse mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para realizar o transporte dos estudantes universitários que necessitem de deslocamento para as instituições de ensino localizadas em São José dos Quatro Marcos-MT e Araputanga-MT.

Art. 2º - O referido transporte destina-se aos estudantes do Município de Curvelândia-MT e que estejam regularmente matriculados nas instituições de ensino superiores, localizadas nos Municípios destinos.

Art. 3º. Para tanto, será firmando Termo de Convenio entre os municípios convenentes, no qual constarão o prazo de vigência do convênio e as condições de execução do mesmo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu – MT, 09 de Maio de 2017.

WEMERSON ADÃO PRATA

Prefeito