Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2017

DATA: 23 de maio de 2017

SÚMULA: Promove alterações na Lei Complementar nº 109/2014, de 19 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º. Esta Lei Complementar promove alterações na Lei Complementar nº 109/2014, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.

Art. 2º. O art. 208 da Lei Complementar nº 109/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 208. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento é devida de acordo com a Tabela III do Anexo III da presente Lei Complementar.

§1º. Nos casos de atividades múltiplas, exercidas no mesmo estabelecimento, a taxa de localização e funcionamento será calculada e paga levando-se em consideração a atividade principal.

§2º. A taxa de licença disposta no caput será recolhida no valor de 50% (cinqüenta por cento), do total devido, quando a atividade iniciar-se no segundo semestre.”.

Art. 3º. Fica revogada a Tabela I do Anexo III da presente Lei Complementar que trata da Classificação Municipal de Atividades Econômicas - CMAE.

Art. 4º. A Tabela III do Anexo III passará a vigorar conforme o Anexo Único da presente Lei Complementar, contemplando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE /Código CNAE 2.0.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 23 de maio de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

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