Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2017.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2017/PGM

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL TENDO COMO INTERVENIENTE/ANUENTE A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.214.145/0001-83 com sede no COC – Centro Operacional de Cáceres, que compreende o Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Getúlio Vargas, nº 1.895, neste ato representado pelo Prefeito Municipal FRANCIS MARIS CRUZ, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 802.016.11 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº 103.605.221-49, residente e domiciliado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, à Rua São Pedro, nº 070, Bairro Cavalhada, nesta cidade de Cáceres-MT, Doravante denominado CONCEDENTE;

A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n° 01.226.390/0001-85, sediada a Rua General Osório, 825, Centro, 78.200-000, na cidade de Cáceres, Mato Grosso, neste ato representada por seu Diretor Geral MARCELO GERALDO COUTINHO HORN, brasileiro, casado, professor, portador do RG n° 3.739.600-1 SSP/PR e do CPF n° 565.167.389-04, residente e domiciliado na cidade e município de Cáceres, Mato Grosso, doravante denominada CONVENENTE;

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, instituída sob a forma de fundação pública pela Lei Complementar 30 de 15 de dezembro de 1993, inscrita no CNPJ sob n° 01.367.770/0001-30, sediada a Avenida Tancredo Neves, 1095, Cavalhada, 78.200-000, na cidade e município de Cáceres, Mato Grosso, neste ato representada pela Reitora ANA MARIA DI RENZO, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 40403990 SSP/PR e CPF nº 640.333.419-00, residente e domiciliada na cidade de Cáceres-MT, Mato Grosso, doravante denominada INTERVENIENTE/ANUENTE;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 001/2017;

CONSIDERANDO os interesses recíprocos e o regime de mútua cooperação entre as partes;

CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XIII, combinado com os artigos 116 e 1117 da Lei 8.666/93.

Resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, em observância a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, demais normas aplicáveis e pelas condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a celebração de CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, tendo como Interveniente/Anuente a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, para execução de estudos, pesquisas e serviços referente a: Plano Diretor Municipal; Plano de Mobilidade Urbana; Cadastro territorial Multifinalitário; Reestruturação Fiscal e Tributária com vista ao apoio da gestão municipal e regularização fundiária, por um período de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho e Anexos aprovado pelos partícipes e que integra o presente instrumento.

Parágrafo Primeiro: O presente convênio tem como finalidade contribuir para o alcance dos objetivos legais e estratégicos relativos a identificação dos imóveis urbanos, parametrização de dados, construção de documentos e relatórios, reestruturação de leis e socialização do conhecimento, mediante a realização de pesquisa de dados, estudos e produção de informações, de uso comum entre os órgãos para finalidades próprias e de acordo com as necessidades dos mesmos.

Parágrafo Segundo: É parte integrante deste Convênio o Plano de Trabalho, onde constam a descrição dos estudos, pesquisas e serviços a serem executados, estipulação das metas e dos resultados a serem alcançados e os respectivos prazos de execução.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este convênio tem seu fundamento no artigo 24, inciso XIII, combinado com os Artigos 116 e 117 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, no Termo de Cooperação 001/2017 em anexo e atende ao previsto no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

Compete Ao Município de Cáceres:

a) prover a Convenente dos meios necessários para a execução do presente convênio;

b) permitir o uso de bens móveis e imóveis, quando necessários, à execução do presente convênio mediante autorização;

c) facilitar pelos meios possíveis o exercício das atividades do Convenente e Interveniente/Anuente, dando-lhes acesso às instalações das unidades usuárias de seus serviços, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os da Conveniente e Interveniente/Anuente;

d) garantir junto as Unidades usuárias dos serviços prestados o fornecimento de informações ou esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela Convenente e Interveniente/Anuente e que digam a respeito dos serviços objetos deste convênio;

e) analisar a qualquer tempo a capacidade e condições de prestação de serviços da Convenente para verificar se a mesma dispõe de suficiente nível técnico profissional para a execução do objeto conveniado;

f) efetuar o lançamento dos valores das parcelas nos orçamentos anuais do período de vigência do Convênio, bem como no Plano Plurianual;

g) garantir os recursos financeiros necessários para a execução deste Convênio, na forma do cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias, mediante depósito em conta específica aberta em instituição financeira oficial, indicada pela Convenente;

h) comunicar a Convenente e Interveniente/Anuente qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer durante a execução dos trabalhos objeto deste instrumento, para adoção de medidas cabíveis;

i) prorrogar “de ofício” a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação das parcelas do convênio, limitada a prorrogação pelo exato período do atraso verificado;

j) designar servidor de carreira para fiscalizar a execução deste convênio e acompanhar as ações pactuadas neste instrumento, denunciando supostas irregularidades;

k) publicar o extrato deste Convênio e possíveis termos aditivos nos termos da lei;

l) cientificar a Câmara Municipal sobre a celebração deste Convênio, conforme determina o §2º do art. 116 da Lei Federal n. 8.666/1993

m) Proceder ao registro do presente Convênio junto ao Tribunal de Contas

n) o Concedente responsabilizar-se-á por quaisquer ônus que por ventura vierem a ser imputados a Convenente e/ou a Interveniente/Anuente decorrentes deste instrumento em períodos anteriores a sua vigência

o) encaminhar, após a sua análise, as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE

Compete a Universidade do Estado de Mato Grosso

a) executar o objeto do presente Convênio, conforme anexos, Plano de Trabalho, Cronograma de Desembolso, sendo vedada quaisquer outras atividades ou destinação de recursos, exceto aplicações financeiras, ou decorrentes de termos aditivos firmados entre as partes;

b) Cumprir as metas relacionadas no Plano de Trabalho;

c) Manter pessoal qualificado com participação de Mestres e Doutores na Coordenação do objeto deste Convênio;

d) apresentar sempre que solicitado os relatórios de execução;

e) comunicar a Concedente e a Interveniente/Anuente qualquer irregularidade na condução do presente convênio;

f) designar um coordenador responsável para acompanhamento do objeto;

g) emitir certificado de cursos ministrados;

h) não transmitir a outrem, ou no todo, os compromissos avençados;

i) administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição a Concedente;

j) permitir o acesso mediante solicitação da Concedente, bem como dos órgãos de controle, a documentos e registros contábeis da execução do presente convênio;

l) Guardar a confidencialidade dos dados obtidos disponibilizando-os somente a Prefeitura Municipal de Cáceres, não divulgando a terceiros, a natureza de seu trabalho, dados técnicos ou outras informações relevantes a que tiver acesso em função de suas atividades pela execução do convênio.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

Compete a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual:

a) gerenciar os recursos destinados ao custeio do presente Convênio e executar os respectivos pagamentos;

b) movimentar os recursos financeiros em conta corrente específica a ser aberta em instituição financeira oficial;

c) arcar com todos os encargos sociais previstos nas legislações vigentes e de quaisquer outros em decorrência da sua relação de trabalho, apresentando mensalmente a Concedente as certidões comprobatórias de adimplência com INSS, FGTS e Receita Federal;

d) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus colaboradores quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem no exercício das atividades;

e) manter durante toda a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação;

f) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos da gestão dos recursos alocados por força deste instrumento;

g) apresentar a Prestação de Contas parcial deste convênio, a cada semestre, em até 60 (sessenta) dias a contar do período subsequente;

h) apresentar a Prestação de Conta final em até 60 (sessenta) dias do encerramento deste convênio;

i) manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de aprovação de sua prestação de contas;

j) publicar extrato do convênio e do demonstrativo de sua execução física e financeira no portal da internet;

k) zelar pelo cumprimento fiel do objeto pactuados.

l) prestar contas da execução deste instrumento, de acordo com o Plano de Trabalho, em conformidade com o disposto no §10 do artigo 116 da Lei 8.666/93;

CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

Deverá ser designada conjuntamente Comissão de acompanhamento e avaliação a ser composta por membros indicados pelos partícipes, que procederá a verificação periódica do desenvolvimento das atividades executadas pela Convenente e Interveniente/Anuente com a aplicação dos recursos repassados pelo Concedente.

Parágrafo Primeiro: A verificação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação restringir-se-á aos resultados obtidos da execução, através de indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a eficiência no desenvolvimento das respectivas atividades.

Parágrafo Segundo: A Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá elaborar relatório semestral conclusivo, sobre a avaliação de desempenho da Convenente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS

Os recursos a serem repassados pela Concedente ao Convenente serão no valor de R$ 2.143.000,00 (Dois milhões cento e quarenta e três mil reais) em parcelas de acordo com o cronograma de desembolso consignado no Plano de Trabalho, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Parágrafo Primeiro: Fica consignado o pagamento no valor de 875.000,00 para o exercício de 2017, o saldo remanescente de 1.268.000,00 deve ser pago no exercício 2018, sendo que, a última parcela no valor de 140.189,00 será paga mediante a entrega do relatório final até o prazo máximo de 20 novembro 2018.

Parágrafo segundo: Fica o município obrigado a Garantir a inclusão na lei orçamentaria anual o valor supra mencionado, para o cumprimento do presente convênio.

Parágrafo terceiro: Os recursos repassados pela Concedente estão consignados na seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cáceres

Órgão: 10.01 (Secretaria Municipal de Planejamento)

Projeto Atividade: 04.121.1030.2.088

Fonte: 0.1.00 (Recursos próprios)

Grupo de Despesas: 3.3.90.39.00

Elemento de Despesa: Outro serviço de terceiros – pessoa jurídica

Parágrafo quarto: Os recursos financeiros de que trata esta cláusula serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio, em instituição bancária oficial e, enquanto não empregados na sua finalidade deverão ser aplicados em:

ü Caderneta de poupança de Instituição Financeira Pública Federal, se a previsão do seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização destes recursos se verificar em prazos menores que um mês.

Parágrafo quinto: Os recursos financeiros serão movimentados somente mediante conta bancária específica do instrumento para pagamento realizado mediante crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor/prestador de serviços.

Parágrafo sexto: A concedente se compromete a informar anualmente a dotação orçamentária relativa ao fiel cumprimento deste instrumento, deforma a garantir a integralização das ações previstas no Plano de Trabalho.

Parágrafo sétimo: Os saldos financeiros remanescentes que não forem utilizados na execução deste convênio, quando do seu término deverão ser restituídos à Concedente dentro do prazo estabelecido para a prestação de contas, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas.

Parágrafo oitavo: É vedado o pagamento em data posterior à vigência deste Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento e desde que autorizado expressamente pela autoridade competente da Concedente.

Parágrafo nono: Os recursos oriundos do presente instrumento serão exclusivos para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho.

Parágrafo décimo: A não apresentação do relatório de execução físico financeira nos prazos estabelecidos, bem como, o não inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento, acarretará rescisão do convênio.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas parcial deverá ser apresentada pela Convenente em até 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre de execução e a prestação de contas final deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias após o término deste Convênio.

Parágrafo Primeiro: A prestação de contas final será composta de:

a) relatório de cumprimento do objeto;

b) declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;

c) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

d) relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;

e) relação dos serviços prestados, quando for o caso;

f) comprovante do recolhimento de saldo de recursos, se houver;

g) Termo de Compromisso firmado pelo Convenente onde o mesmo se compromete a manter os documentos relacionados ao convênio em sua guarda pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que for aprovada a prestação de contas.

Parágrafo Segundo: Os bens materiais, imateriais e equipamentos adquiridos com recursos oriundos deste Convênio e que, em razão deste, tenham sido produzidos, transformado ou construídos, e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção, serão de propriedade da UNEMAT. Concessionando a concedente o direito de uso das licenças de softwares adquiridos pelo convênio.

Parágrafo Terceiro: Cabe ao Concedente decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.

Parágrafo Quarto: Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente da Concedente adotará as providências necessárias à instauração de Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo a unidade setorial de contabilidade, para os seus devidos registros de competência.

Parágrafo Quinto: A CONVENENTE será notificada se houver irregularidades no uso de recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e o CONCEDENTE suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimento, podendo ser prorrogável por igual período.

Parágrafo Sexto: Não havendo regularização de pendência por parte da Convenente dentro do prazo estipulado, a Concedente realizará a apuração do dano e comunicará o fato à Convenente para que esta efetue o ressarcimento do respectivo valor, sendo instalada tomada de Contas Especial caso não atendido o previsto neste parágrafo.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

Este convênio terá vigência de 18 (dezoito) meses contados da data de sua assinatura e eficácia legal após a publicação de seu extrato em imprensa oficial, podendo ser prorrogado, observado o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

Parágrafo Único: Este convênio poderá ser alterado a qualquer tempo mediante assinatura de termo aditivo ou simples apostilamento quando não houver alteração do valor financeiro global, desde que não modificado seu objeto, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vigência do Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DENÚNCIA

O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito no caso de infração a quaisquer de suas cláusulas, independente de interpretação judicial ou extrajudicial, conforme os casos previstos a seguir:

a) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas

b) a constatação a qualquer tempo de falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento apresentado

c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial

Parágrafo Único: No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como as restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Cabe ao Concedente exercer o controle da fiscalização sobre a execução, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evita descontinuidade do convênio.

Parágrafo Primeiro: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Concedente não eximirá a Convenente e Interveniente/Anuente de total responsabilidade quanto a execução dos serviços descritos no Plano de Trabalho e anexos, integrantes deste convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

A Convenente deverá observar os seguintes procedimentos básicos de segurança:

a) credenciar junto a Concedente os profissionais autorizados a requisitar, retirar e entregar documentos e informações junto aos setores do órgão, bem como, aqueles que venham a ser designados a prestar serviços nas dependências da Concedente.

b) Manter sigilo sobre a execução dos serviços, dados obtidos, documentos acessados, observadas as publicidades necessárias estabelecidas pela Lei de Acesso a Informação, dando ciência a seus colaboradores sobre as condições de sigilo de execução

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO

Os serviços serão executados na sede da Concedente, preferencialmente no decorrer de seu horário de funcionamento, em local especialmente designado para tal fim, podendo ainda ser executado parcialmente em local e horário diverso, de acordo com as necessidades físicas e técnicas diagnosticadas pela Interveniente, sendo previamente consultada a Concedente.

Parágrafo Primeiro: A execução deste convênio será supervisionada, orientada, acompanhada e fiscalizada, de forma a garantir a boa e regular aplicação dos recursos e com vistas a atingir o cumprimento das metas estabelecidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PRODUTOS DO CONVÊNIO

Na consecução dos objetivos deste convênio serão desenvolvidos produtos oriundos dos estudos, pesquisas e serviços desenvolvidos pelos partícipes e que serão de mutuo acesso, em conformidade com o Termo de Cooperação 001/2017, sendo que as informações, dados, conhecimento obtidos pela Convenente serão transferidos à Concedente de maneira integral.

Parágrafo Primeiro: A realização de eventos necessários para a socialização de dados, capacitação de pessoal, audiências e reuniões públicas, apresentação de resultados e transferência de conhecimento, que constam do Plano de Trabalho de respectivo Termo de Referência, serão viabilizados pela Concedente de acordo com cronograma, horários e local previamente por ela aprovados, sem ônus adicionais aos previstos, de acordo com o executados pelo Convenente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos Convenentes. Fica vedado, em qualquer empreendimento originário deste Convênio, a utilização pelos Partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

Parágrafo Primeiro: Todo material de divulgação das ações do presente Convênio deve conter a logomarca dos signatários, nas cores e formatação fornecidos pelos Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS

Este instrumento de Convênio poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cáceres-MT como único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vi a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que possa vira a ser.

E por haverem justos e conveniados, é lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, assinado pelos representantes legais das partes envolvidas bem como das testemunhas identificadas.

Cáceres/MT, 05 de maio de 2017.

____________________________________

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito de Cáceres

________________________________________

MARCELO GERALDO COUTINHO HORN

Diretor Geral da FAESPE

_____________________________________

ANA MARIA DI RENZO

Reitora da UNEMAT

Testemunhas:

_____________________________ 2ª_______________________

PLANO DE TRABALHO – ANEXOS I a V

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

CADASTRO DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES E

DIRIGENTES

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS DO CONCEDENTE (TERMINAR DE PREENCHER ESSES DADOS)

Órgão/instituição concedente

Prefeitura Municipal de Cáceres

C.N.P.J.

03.214.145/0001-83

Cidade

Cáceres

UF

MT

CEP

78.740-022

(DDD) Telefone/Fax

E.A.

Municipal

Nome do responsável pela instituição

Francis Maris Cruz

C.P.F.

103.605.221-49

RG/Órgão expedidor

802.016-11 SSP/SP

Cargo

Prefeito

Função

Prefeito

Matrícula

Endereço completo

Rua São Pedro, 070, Cavalhada

CEP

78.200-000

(DDD) Tel./Fax

2. DADOS DO INTERVENIENTE

Órgão/instituição

Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso

C.N.P.J

01.367.770/0001-30

E.A.

Fundação

Endereço completo

Avenida Tancredo Neves, nº 1.095, Cavalhada, Cáceres-MT

(DDD) Telefone /Fax

(65) 3221-0000

CEP

78.200-000

Nome do responsável pela instituição

Ana Maria Di Renzo

C.P.F.

640.333.419-00

R.G./Órgão expedidor

40403990 SSP-PR

Cargo

Professora

Função

Reitora

Matrícula

Endereço completo

Avenida dos Estados, Quadra 24, Casa 381, Cáceres-MT

CEP

78.200-000

(DDD) Tel./Fax

(65) 3221-0010

3. DADOS DO CONVENENTE

Órgão/instituição

Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual - FAESPE

C.N.P.J

01.226.390/0001-85

E.A.

Fundação

Endereço completo

Rua Comandante Bauduino 676, Centro

(DDD) Telefone /Fax

(65) 3223-5166

CEP

78.200-000

Nome do responsável pela instituição

Marcelo Geraldo Coutinho Horn

C.P.F.

565.167.389-04

R.G./Órgão expedidor

3.739.600-1 SSP-PR

Cargo

Professor

Função

Diretor Geral

Matrícula

Endereço completo

Rua Comandante Bauduino 676, Centro

CEP

78.200-000

(DDD) Tel./Fax

(65) 3223-5166

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

DADOS DO PROJETO

ANEXO II

I - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

1 – BANCO

2 – CONTA CORRENTE Nº

3 – AGÊNCIA

4 – PRAÇA DE PAGAMENTO

II - DADOS DO PROJETO

5 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a celebração de CONVÊNIO com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL , tendo como Interveniente/Anuente a UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO , para execução de estudos, pesquisas e serviços referente a: Plano Diretor Municipal; Plano de Mobilidade Urbana; Cadastro Territorial Multifinalitário; Reestruturação Fiscal e Tributária com vista ao apoio da gestão municipal e regularização fundiária, por um período de 18 (dezoito) meses a contar da assinatura deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho e Anexos aprovado pelos partícipes e que integra o presente instrumento.

6 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

O presente convênio tem como finalidade contribuir para o alcance dos objetivos legais e estratégicos relativos a identificação dos imóveis urbanos, parametrização de dados, construção de documentos e relatórios, reestruturação de leis e socialização do conhecimento, mediante a realização de pesquisa de dados, estudos e produção de informações, de uso comum entre os órgãos para finalidades próprias e de acordo com as necessidades dos mesmos. Além de dotar o município de instrumentos de orientação à política de desenvolvimento e de ordenamento territorial, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade e outros dispositivos legais.

III - DADOS ORÇAMENTÁRIOS DO CONCEDENTE

7 – Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cáceres

8 – Órgão: 10.01 (Secretaria Municipal de Planejamento)

8.1 Funcional Programática: 04.121.1030.1.137

9 - FONTE

Recursos Próprios

VALOR

R$ 2.143.000,00

VALOR

R$

IV - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

10 – EM MESES

18

11 – INÍCIO DO PROJETO

Maio/2017

12 –TÉRMINO DO PROJETO

Outubro/2018

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

CRONOGRAMA DE EXECUÇAO FÍSICA

E PLANO DE APLICAÇÃO DOS

RECURSOS

I - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS

1 - META

Execução Geral do Projeto

2 - ETAPA/FASE

3 – ESPECIFICAÇÃO

5 - PREVISÃO DE EXECUÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

Restruturação Fiscal e Tributária

REESTRUTURAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

Atividades 1) Análise do atual Código Tributário

2) Elaboração do Projeto de Lei do Novo Código Tributário Municipal

3) Análise dos procedimentos atuais de arrecadação tributária em relação ao ISS, IPTU e ITBI e implantação de novas técnicas de arrecadação;

4) Análise das atividades bancárias relativas à emissão de DAM`s e boletos bancários;

5) Estruturação da área de auditoria fiscal, incluindo os principais papéis de trabalho;

6) Estruturação dos procedimentos para avaliação de imóveis para fins de ITBI;

7) Análise do cadastro de imóveis do Município para fins de IPTU;

8) Avaliação e reorganização da estrutura organizacional da Secretaria de Finanças (Novo Organograma); 9) Acompanhamento das atividades de fiscalização e auditoria fiscal especificamente relativo a Bancos, Cartórios e Grandes Contribuintes; 10) Revisão Planta Genérica de Valores; 11) Treinamento para os Servidores da área Tributária (68 horas/aula)*.

12) Edição e criação de Site Oficial da SEFAZ com treinamento de 2 servidores para atualização permanente e manutenção do site por um ano

Maio/2017

Dez/2017

CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO

CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO

1. ESCOPO DO TRABALHO

1) Processamento digital de imagem área de até 100 Km², compreendendo a área urbana e os distritos do município de Cáceres – MT, necessário para que ocorra a amarração (vinculação) do imóvel à rede geodésica brasileira;

2) Modelagem e implementação do Banco de Dados Geográfico (BDG) em Sistema de Informações Geográficas (SIG) do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) da cidade e núcleos urbanos de Cáceres;

3) Geração das seguintes cartas/bases cartográficas do (a): perímetro urbano, setores censitários urbanos, bairros, quadras, ruas e parcelas;

4) Visitas às residências da cidade e dos núcleos urbanos de Cáceres para obtenção das informações previstas na Planta Genérica de Valores (Decreto municipal 575/06), bem como registro fotográfico das fachadas das residências;

5) Inserção das informações coletadas em campo no SIG para constituição do Cadastro Territorial Multifinalitário da área urbana municipal;

6) Gerar o Dicionário do Banco de Dados Geográficos do CTM;

7) Elaborar os relatórios técnicos.

2. METODOLOGIA

O trabalho será desenvolvido, de acordo com a execução das seguintes etapas, abordando os respectivos tópicos:

2.1 Processamento digital de imagem de satélite em uma área de até 100 Km², compreendendo a cidade, e de drone, relativo aos núcleos urbanos do município de Cáceres - MT (resolução de pixel de 50cm);

Execução de trabalhos de campo para obtenção de coordenadas (pontos de controle) para o registro da imagem;

2.2 Modelagem do Banco de Dados Geográfico (BDG) em Sistema de Informações Geográficas (SIG) do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) das áreas urbanas municipal.

Efetuação da modelagem conceitual e lógica do Banco de Dados Geográfico (BDG) utilizando o MER – Modelo de Entidade e Relacionamento, onde são definidas as entidades que irão compor o sistema e como elas irão relacionar-se. O resultado desta etapa será apresentada na forma de diagramas.

2.3- Confecção das bases cartográficas digital das áreas investigadas;

Vetorização em Sistema de Informação Geográfica da base cartográfica digital existente da cidade, procedendo sua atualização, com confrontamento das áreas das edificações e parcelas pertencentes ao Banco de Dados atual da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, com as novas áreas dos lotes delimitados e das coberturas (telhados) dos imóveis urbanos extraídos das imagens.

2.4- Trabalhos de campo para identificação das residências de Cáceres mapeadas e obtenção das informações da parcela, do seu proprietário e fotografia da fachada;

- Visitas às residências visando a realização de entrevista para obtenção das respostas das informações contidas no formulário para compor o BDG;

- Obtenção de fotográficas das fachadas de todos os imóveis prediais das áreas urbanas de Cáceres por meio de câmera digital.

Mai/2017

Out/2018

2.5- Alimentação das informações no SIG para constituição do Cadastro Territorial Multifinalitário das áreas urbanas municipal;

- Interligação e alimentação de todas as informações obtidas em campo no Sistema de Informações Geográficas (SIG) do CTM, por meio de digitação e execução de operações espaciais.

2.6- Geração do Dicionário do Banco de Dados Geográficos do CTM;

Elaboração do arquivo texto sobre as informações de todos os objetos criados no BDG.

2.7- Elaboração dos relatórios técnicos apresentando em forma textual, as descrições técnicas e operacionais das etapas de trabalho.

3. PRODUTO DO TRABALHO

Relatório circunstanciado, contendo as descrições técnicas e operacionais relativas aos produtos gerados no âmbito da presente proposta, bem como, a entrega dos produtos cartográficos gerados.

Implementação e Manutenção da Plataforma ArcGIS Online na Prefeitura de Cáceres -MT. (Portal Cáceres GEO)

1. Descrição da Proposta

1.1 Implantação e manutenção e desenvolvimento de conteúdo no sistema de informações geográficas (SIG), baseado na plataforma ArcGIS Online incluindo:

Detalhamento de especificação, configuração, customização, implantação e manutenção do Banco de Dados e da Plataforma de Colaboração Geo Portal SINFRA, baseada na plataforma ArcGis onLine;

Migração e editoração de conteúdo para a Base de Dados Online; Customização de novas aplicações e template de web app builder customizado para o Portal de colaboração da SINFRA;

Criação de área de widgets customizados para o Operations Dashboards; Customização de ambiente de desenvolvimento utilizando o APP Studio, versão Basic; Customização de ambiente em ArcGis Desktop para edição direta nas bases de dados; Comunicação Interna e Externa; Operação assistida; e treinamento da equipe.

1.2 Serviços de alimentação das informações e análises no Portal Cáceres GEO das informações relevantes dos planos estratégicos de longo que serão desenvolvidos pela FAESPE/UNEMAT, alinhado com as prioridades do município, necessidades de transporte e zoneamento atuais e futuros e objetivando maiores níveis de serviço à população.

1.3 – Os serviços objeto dessa proposta serão limitados as horas de serviços prestados.

1.4 – Ao longo da vigência do convênio a equipe técnica responsável pelos serviços prestados, deverão efetuar transferência de conhecimento através de cursos e treinamento práticos para a equipe envolvida no projeto.

Mai/2017

Out/2018

2. Plataforma de Apoio ao Planejamento

Modelo de Implementação

A implementação da Plataforma oferece um conjunto de combinações possíveis de forma a adaptar-se a organização, independentemente do seu tamanho ou recursos. O modelo de implementação a ser adotado será num modelo de subscrição SaaS (software-as-a-service), no qual não é necessária infraestrutura por parte da Prefeitura.

A subscrição do sistema será um plano de assinatura de até 18 meses contratado diretamente na provedora do sistema.

Portal

Possibilita a gestão do conhecimento geográfico que é criado e utilizado na organização. Opera com os servidores SIG de forma a gerir todos os conteúdos geográficos, possibilitando o cruzamento de serviços para construção de mapas e aplicações de análise e coleta de dados. Estas aplicações serão construídas e configuradas a partir do portal ArcGIS Online.

A Implementação e desenvolvimento de conteúdo no Geo Portal será um instrumento de apoio à Gestão das informações e conhecimento adquirido durante a o desenvolvimento dos Planos Estratégicos desenvolvidos pela FAESPE-MT e vai fornecer informações sobre os dados coletados e visibilidade das ações propostas, além de permitir o engajamento das partes envolvidas e acompanhar as ações da Prefeitura.

Manutenção e Administração da Plataforma

Inclui a atividade de gestão das informações e do conteúdo desenvolvido pelos usuários do sistema. O administrador também será responsável por atribuir funções e privilégios personalizados aos usurários, pelo gerenciamento da licença, e pela integridade do sistema.

A atividade de administração ira garantir que os usuários do sistema e a população em geral possam usar o sistema com confiança, enquanto dá aos desenvolvedores de conteúdo o que eles precisam para fazer seu trabalho.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL E LEIS COMPLEMENTARES

PLANO DIRETOR MUNICIPAL E LEIS COMPLEMENTARES

1 – METODOLOGIA, ETAPAS E ATIVIDADES

A elaboração dos trabalhos, pela equipe, deverá necessariamente observar:

• Capacitação de servidores dos diversos setores da Prefeitura, Câmara dos vereadores e associações representativas.

• Participação popular;

• Mecanismos de controle da execução e do alcance dos objetivos previstos;

• Envolvimento das equipes municipais com a realização conjunta dos trabalhos e com o devido nivelamento do conhecimento técnico para alcançar bons resultados no acompanhamento, na implantação e na gestão do Plano.

O Plano Diretor deverá contemplar as seguintes etapas:

3.1 - Levantamento e análise de dados

Esta etapa consiste no levantamento de dados e informações, que devem ser organizados pela equipe técnica responsável pelo Plano Diretor Participativo - PDP.

Deve-se averiguar as informações já disponíveis na Prefeitura: legislação, estudos, dados, mapas, relação de interlocutores potenciais, entre outros.

Grande parte dos dados a serem levantados corresponde às características físico-territoriais do município (topografia, vegetação, hidrografia e demais condicionantes físico-ambientais), cuja representação deve ser espacializada numa base cartográfica.

A base de trabalho cartográfica dependerá da disponibilidade de informação e do material gráfico a ser adquirido ou contratado. Esta base servirá para montagem das cartas temáticas do Diagnóstico e dos mapas e apresentação da proposta.

Constitui-se, portanto, como primeiro dado a ser levantado, a Cartografia disponível, em escala compatível e adequada, e que contemple limites de quadras, lotes, arruamentos entre outras informações pertinentes à leitura da cidade. Essa base deverá necessariamente ser atualizada.

A – Informações sobre o uso e ocupação do solo

No que tange a ocupação do solo o levantamento deverá observar:

• a implantação das edificações nos terrenos;

• a intensidade de utilização dos lotes;

• a proporção entre espaços construídos e abertos;

• os recuos, afastamentos e gabaritos;

• a tipologia de construção predominante na cidade;

• a ocupação em áreas de riscos iminentes;

Mai/2017

Out/2018

• a problemática de verticalização do solo (caso exista);

• a distribuição espacial da população: áreas de alta densidade de ocupação, bairros populares, bairros de melhor padrão construtivo, favelas, áreas de invasão, setores da cidade excessivamente adensados, vazios urbanos;

• áreas de interesse histórico ou cultural;

• estrutura fundiária – parcelamentos irregulares;

• loteamentos aprovados e não implantados;

• perímetro urbano legal e perímetro da zona de expansão urbana;

• principais estradas vicinais, destacando trechos problemáticos, entre outros fatores.

B – Informações sobre mobilidade e circulação

Deverão ser levantados:

• pontos críticos de acidentes de trânsito;

• locais de congestionamentos-gargalos de circulação;

• deficiência/ irregularidade de estacionamento;

• infraestrutura viária deficitária (condições de pavimentação);

• deficiência no transporte coletivo e escolar rural e urbano;

• adensamento demográfico incompatível com o viário;

• pólos geradores de tráfego (escolas, supermercados, centros comerciais, etc.) em locais que comprometem a segurança e o desempenho do sistema viário;

• locais de concentração de operações de carga e descarga;

• condições de segurança para a travessia de pedestres;

• condições das calçadas, deficiência/ausência de tratamento para acessibilidade universal

• condições de segurança para trânsito de ciclistas/demanda;

Transporte Coletivo Urbano

• itinerários de ônibus do serviço público;

• áreas servidas por ônibus;

• pontos de táxi, moto taxi ou lotação;

• problemas relativos à insuficiência do serviço, periodicidade, superlotação, etc.

C – Informações ambientais

No levantamento das informações deve-se considerar:

Áreas potenciais de risco para ocupação

• áreas inundáveis;

• áreas de alta declividade (acima de 30%);

• erosão.

Nas áreas de risco, já ocupadas, deve ser pesquisado o número de famílias em situação de maior e/ou menor risco iminente, de modo que possa estabelecer parâmetros para o planejamento de ações de regularização fundiária. No que tange ao Plano Diretor, especificamente, essas áreas serão tratadas como poligonais (zonas de especial interesse social) objeto de projetos de regularização fundiária.

Áreas de preservação ambiental

Áreas previamente estabelecidas em lei ou necessárias à proteção de mananciais

Áreas com vegetação de porte ou locais notáveis pela paisagem

Pontos estratégicos de poluição ou perigo

• pontos de lançamentos de esgoto não tratado;

• depósitos de lixo;

• pedreiras;

• indústrias poluentes;

• depósitos de explosivos ou inflamáveis.

D - Informações sobre infraestrutura

Esse levantamento deverá abordar e analisar prioritariamente o saneamento básico:

• sistema de abastecimento de água:

Localização dos pontos de captação, elevatórias, estações de tratamento, adutoras, áreas com deficiência de abastecimento, entre outros dados pertinentes, considerando-se que esses dados devem ser mapeados.

• sistema de esgotamento sanitário:

Localização de estações de tratamento de esgoto; pontos de lançamento; mapear áreas providas de rede de esgotamento sanitário; áreas com rede de esgoto em implantação e áreas com rede de esgoto não existente; áreas com fossas negras.

• resíduos sólidos

• Locais de disposição final do lixo; identificar o destino final dos resíduos sólidos, entre outros problemas correlatos.

• Drenagem;

Localizar galerias de água pluvial e poços de inspeção; pontos críticos de alagamento; vias com guias e sarjetas, outros.

• Pavimentação;

Localização de vias pavimentadas; pontos e/ou trechos problemáticos das vias não pavimentadas, entre outros.

• Iluminação;

Locais servidos por iluminação pública; locais com serviço deficiente, entre outros problemas mais frequentes.

• rede de equipamentos comunitários;

• Levantamento de equipamentos comunitários de saúde e educação (postos de saúde, hospitais, estabelecimentos de ensino segundo o respectivo nível); creches, equipamentos para assistência especial (orfanatos, asilos); equipamentos de cultura, esportes, recreação e lazer.

E – Informações sobre patrimônio histórico-cultural, paisagístico e arqueológico

Ao avaliar um bem de interesse para fins de preservação, deve-se proceder ao inventário do bem imóvel ou conjunto arquitetônico, podendo ser organizado através de fichas de avaliação patrimonial, contendo a discriminação de cada imóvel, do conjunto e/ou sítio histórico a ser preservado.

Importa, também, ao levantamento de imóveis tombados, considerar as condições físicas e necessidades de restauração.

O registro deste levantamento deve ser especializado em plantas em escala adequada, tendo como referências fotos aéreas/satélite e bases cartográficas municipais.

F – Informações socioeconômicas

A avaliação socioeconômica deverá ser realizada mediante a análise dos seguintes temas:

• Geração de valor: emprego e renda; produção; finanças públicas;

• Oferta de serviços públicos: saúde; educação; segurança.

• Infraestrutura: transporte; energia; saneamento; habitação

• Desenvolvimento Humano: IDHM, GINI.

• Dinâmica demográfica: número de habitantes das sedes e distritos, projeção populacional prevista pelo IBGE para os municípios em aproximadamente 10 anos.

3.2 - Leitura Técnica

Esta etapa, enriquecida com a leitura comunitária permitirá estabelecer as diretrizes que conduzirão à concepção de um Plano Diretor Municipal.

Os problemas levantados devem ser explicitados e compreendidos, desde que possam ser equacionados a partir do Plano Diretor.

Há um conjunto de temas pertinentes à Leitura Técnica de uma Cidade, entendidos assim como eixos estratégicos de abordagem urbanística.

Eixos Estratégicos: Uso e Ocupação do Solo, Mobilidade e Circulação, Meio Ambiente, Turismo, Infraestrutura, Patrimônio Histórico – Cultural, Paisagístico e Arqueológico e Socioeconomia.

3.3 - Leitura Comunitária

A partir de consultas e entrevistas aos agentes sociais identificados, e com a disponibilização do material objeto do levantamento será realizada leitura do município sob ótica da comunidade.

3.4 – Leitura/concepção do Plano

A partir do conhecimento coletivo da realidade municipal serão definidas as prioridades e propostas a serem transformadas em projeto de lei.

3.5 - Seleção de instrumentos urbanísticos

Definição dos instrumentos urbanísticos que serão utilizados para atingir os objetivos do plano, incluindo necessariamente os instrumentos considerados obrigatórios pelo Estatuto da Cidade.

3.6 - Elaboração da Minuta de Projeto de Lei

A minuta de projeto de lei deverá estar em conformidade com a técnica legislativa e deve ser tratada de forma sistematizada e, de modo, a evitar conflitos e contradições entre os diversos dispositivos inseridos no Plano Diretor. Deverá contemplar no mínimo:

Capítulo I – Diretrizes: definir as regras gerais de orientação do Plano, a partir da concepção previamente estabelecida;

Capítulo II – Proteção Ambiental: definir as áreas que devem ser preservadas e as atividades permitidas nos locais em que o meio ambiente deve ser conservado;

Capítulo III – Ordenamento do Solo: estabelecer regras voltadas à adequada ocupação do solo, divididas em seções específicas, definindo com clareza os eixos de expansão urbana, o zoneamento, os instrumentos de intervenção urbanística, especialmente os considerados obrigatórios pelo Estatuto da Cidade, a saber: direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir; operações urbanas consorciadas e transferência do direito de construir;

Capítulo IV – Habitação: fixar disposições voltadas a conduzir a ação do Poder Público na oferta de moradias, definir e delimitar as Zonas de Interesse Social – ZEIS estabelecendo padrões de habitação de interesse social; dispor sobre regularização fundiária;

Capítulo V – Gestão Participativa: definir normas de gestão do plano, com a participação da comunidade e dos setores organizados da sociedade e uma agenda de reuniões para conferências e debates sobre temas de interesse urbano;

Capítulo VI – Conselho de Política Urbana: Consolidar o Conselho com o objetivo de discutir e deliberar sobre questões de interesse urbanístico.

3.7 - Discussão do Projeto de Lei

Após a elaboração da minuta do projeto de Lei do Plano Diretor, esta terá que ser submetida a uma última discussão com a população, em audiência pública especialmente convocada para este fim.

Nesta audiência será fechada uma versão final para o Plano que será encaminhado à Câmara de Vereadores.

3.8 - Elaboração das Minutas das Leis Complementares ao Plano Diretor

Após a aprovação do texto do Plano Diretor e seus dispositivos e instrumentos, deverão ser apresentadas as minutas das Leis complementares ao Plano: Lei de uso e ocupação do solo urbano, Lei de parcelamento do solo urbano, Código de obras e edificações e Código de posturas do município. Tais Leis deverão ser discutidas e consolidadas ao longo das etapas anteriores, pela equipe técnica local e pela equipe de consultores da UNEMAT.

3.9 – Discussão das Minutas das Leis Complementares ao Plano Diretor

Após a elaboração das minutas das Leis complementares ao Plano Diretor, estas serão submetida a uma última discussão com a população, em audiência pública especialmente convocada para este fim.

Nesta audiência serão fechadas as versões finais dessas Leis que serão encaminhadas à Câmara de Vereadores.

4 - PRODUTOS

1) Minuta de Anteprojeto de Lei do Plano Diretor Municipal; 2) Minuta de Anteprojeto de Lei de uso e ocupação do solo urbano; 3) Minuta de Anteprojeto de Lei do parcelamento do solo urbano; 4) Minuta de Anteprojeto de Lei de código de obras e edificações; 5) Minuta de Anteprojeto de Lei de código de posturas; 6) Distribuição geográfica das unidades de saúdes; 7) Distribuição geográfica das unidades Educacional; 8) Diagnóstico e prognóstico Ambiental; 9) Mapeamento de áreas inundáveis; 10) Setorização Industrial; 11) Mapeamento de produtores de resíduos sólidos; 12) Mapeamento de pontos de iluminação pública; 13) Mapa de zoneamento urbanístico e do perímetro urbano municipal e seus distritos; 14) Relatório do Plano de Mobilidade Urbana; 15) Relatório do diagnóstico socioeconômico municipal; 16) Mapas geográficos dos pontos turísticos da cidade.

PLANO DE MOBILIDADE

Atividades

1. Realização do diagnóstico municipal

2. Classificação e hierarquização das vias e de seus elementos

3. Levantamento da infraestrutura e elaboração de propostas para a circulação de pedestres

4. Realização de pesquisa origem destino

5. Levantamento da infraestrutura e propostas para a circulação de ciclistas

6. Definição dos polos geradores de tráfego

7. Apresentação de propostas para o transporte coletivo por ônibus

8. Apresentação de propostas para estacionamentos

9. Apresentação de propostas para operações de carga e descarga

10. Análise e propostas para os demais meios de transportes nas vias

11. Apresentação de projetos geométricos das vias

12. Realização de audiências públicas

13. Entrega da versão final do Plano de Mobilidade Urbana

Mai/2017

Out/2018

OBSERVAÇÕES GERAIS

REESTRUTURAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA

*Treinamento para os Servidores da área Tributária (68 horas/aula)

a. Introdução a Gestão Pública Municipais e Aspectos da Receita e Despesa Pública – 12 horas;

b. Entendimento do Novo Código Tributário do Município de Cáceres – 2 horas;

c. Fiscalização e Auditoria Tributária – 16 horas;

d. Metodologias para Fiscalização Tributária (ISS, IPTU e ITBI) – 12 horas;

e. Atualização em Direito tributário – 12 horas;

f. Contabilidade Aplicada a Auditoria Fiscal – 12 horas;

g. Explicações s/ gratificação de atividade tributária para elaboração do Projeto de Lei de Desempenho. Tributário. – 2 horas.

Produto do Trabalho

Relatório circunstanciado, contendo as diretrizes para reestruturação da Secretaria de Fazenda relacionadas às etapas compreendidas no escopo da proposta, e treinamento em local definido pela Prefeitura para os servidores, explicitando os principais assuntos acerca da arrecadação e fiscalização municipal.

Outras Observações

a. As instalações físicas para o treinamento ficam por conta da Prefeitura de Cáceres, bem como a impressão de material didático e locação ou disponibilização de equipamentos como projetor multimídia e outros que sejam necessários para a execução do serviço; servidores da Prefeitura;

b. Durante a vigência do convênio, a FAESPE/UNEMAT e seus profissionais observarão as diretrizes e normas da administração municipal, abstendo-se de interferir na execução das atividades da Prefeitura de Cáceres, a menos que formalmente autorizados;

c. A FAESPE/UNEMAT compromete-se a resguardar a confidencialidade dos assuntos tratados e do Sigilo Fiscal, devendo observar o grau de sigilo inerente à natureza dos serviços, que será atribuído e observado;

d. Ao término do convênio, a Prefeitura de Cáceres, emitirá certificado de conformidade atestando a prestação dos serviços de consultoria e treinamento, que poderá ser utilizado para fins legais;

e. Será de responsabilidade da Prefeitura de Cáceres a disponibilização de informações tais como: documentos, registros, banco de dados, legislação, contato direto com pessoal envolvido nos procedimentos sob análise, para esclarecimentos que se fizerem necessários;

f. A FAESPE/UNEMAT não se responsabilizará por atrasos no cronograma decorrentes de dificuldades de obtenção de informações, ou de disponibilização de equipamentos e instalações, por parte da Prefeitura de Cáceres, inapropriadas ao bom andamento dos trabalhos.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL E LEIS COMPLEMENTARES

OBSERVAÇÕES

RESPONSABILIDADES

Compete à Prefeitura Municipal de Cáceres:

• definir equipe técnica municipal que será envolvida no projeto e a definição do setor ou grupo de coordenação política do Plano que vai participar e interagir;

• definir espaço físico de fácil acesso público adequado às reuniões de coordenação do plano;

• repassar para a equipe de consultores a cartografia disponível no município, incluindo cartas temáticas;

• disponibilizar dados e indicadores do município, legislação urbanística e tributária vigentes;

• disponibilizar informações existentes no município relacionados a estudos socioeconômicos e de abrangência físico-territorial;

• informar os programas e projetos implantados e a serem implantados no município e na região;

• definir os núcleos municipais com identidade territorial para facilitar o processo de participação na elaboração do plano;

• identificar as instituições parceiras através de listagem das representações civis e políticas que poderão contribuir com o processo de elaboração do plano;

• participar de todo processo de elaboração do Plano, convocando para as reuniões, debates, consultas, oficinas e audiência pública os agentes políticos e sociais locais.

Compete a FAESPE/UNEMAT:

• elaborar Plano Diretor do Município, considerando suas áreas urbanas e rurais;

• examinar a legislação urbanística vigente e adequá-la às novas propostas do Plano;

• contemplar, na elaboração do Plano, os temas relativos à Uso e Ocupação do Solo, Mobilidade e Circulação, Meio Ambiente, Infraestrutura, Patrimônio Histórico / Cultural / Paisagístico / Arqueológico e Socioeconomia, detalhados neste termo de referência;

• adotar metodologia que assegure a participação da comunidade;

• elaborar Plano de Mídia sob supervisão e aprovação das equipes municipais, a ser utilizado na divulgação dos trabalhos, a partir de sua aprovação;

• mobilizar, sensibilizar e capacitar os atores sociais e articular parceiros, bem como realizar reuniões, debates, consultas e oficinas para discussão do processo de elaboração do Plano Diretor;

• realizar oficinas de capacitação das equipes de apoio local e dos grupos de trabalho da Prefeitura;

• completar a cartografia básica existente;

• produzir cartas temáticas referentes aos diversos temas tratados;

• propiciar acesso livre aos documentos e informações produzidos;

• dar publicidade aos documentos e informações.

• elaborar as Leis complementares ao Plano Diretor que se fizerem necessárias.

ATIVIDADES E PRAZOS

Produtos

Etapas

Atividades programadas

Prazos previstos

1

4.1-Levantamento e análise de dados

- Reunião preliminar com a equipe técnica do município (prefeitura, câmara, judiciário, entidades)

6 meses

- Visita da equipe de consultores para prospecção de informações sobre o

município

- Visita de campo para coleta in loco de informações dos eixos temáticos

4.2 - Leitura Técnica

- Apresentação e validação das informações coletadas para a equipe técnica do município

4.3 - Leitura Comunitária

- Audiência pública de formação sobre Plano Diretor Municipal e Estatuto da Cidade

2 e 3

4.4 – Leitura/ concepção do Plano

- Oficinas de formação e apresentação do

diagnóstico do município nos setores da cidade,

com validação por parte dos cidadãos

8 meses

- Reunião de preparação das oficinas de definição de propostas para o Plano Diretor

4 e 5

4.5 - Seleção de instrumentos urbanísticos

- Oficinas de formação e pactuação de

propostas/prioridades para o Plano Diretor, dentro

dos diferentes eixos temáticos

14 meses

- Oficina com a equipe técnica do município e representações civis para pactuação dos instrumentos urbanísticos a serem selecionados para o município

4.6 - Elaboração da Minuta de

Projeto de Lei

- Reunião com a equipe técnica do município para apresentação e debate de versão preliminar do documento

4.7 - Discussão do Projeto de Lei

-Audiência pública para apresentação, debate e pactuação do texto final do Plano Diretor a ser encaminhado à Câmara de Vereadores

6

4.8 - Elaboração das Minutas das Leis Complementares ao Plano Diretor

- Reunião com a equipe técnica do município para apresentação e debate das Leis complementares

18 meses

4.9 – Discussão das Minutas das Leis Complementares ao Plano Diretor

- Audiência Pública para validação das Leis complementares e de seus textos finais a serem encaminhados à Câmara dos Vereadores

II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA

PLANO DE TRABALHO

Meta:

Executar estudos, pesquisas e serviços referente a: Plano Diretor Municipal; Plano de Mobilidade Urbana; Cadastro Territorial Multifinalitário; Reestruturação Fiscal e Tributária

Fase:

Execução Geral do projeto

Meta

Fase

Elemento

Descrição

Valor Total

1

1

13

INSS Patronal ( 20% do valor bruto)

R$ 156.358,00

1

1

14

Diárias (padrão – Valor Estado )

R$ 39.381,40

1

1

18

Bolsas

R$ 350.244,00

1

1

30

Material de consumo

R$ 33.074,00

1

1

33

Passagens

R$ 36.000,00

1

1

35

Administração e Consultoria

R$ 100.000,00

1

1

39

Serviços pessoa jurídica

R$ 483.338,00

1

1

52

Material permanente, equipamentos informática, livros, etc.

R$ 162.814,60

1

1

36

Pessoa Física

R$ 781.790,00

TOTAL GERAL

R$ 2.143.000,00

Contrapartida não financeira de obrigação da Universidade do Estado de Mato Grosso:

Laboratórios e equipamentos de geoprocessamento e georreferenciamento; Espaços adequados para reuniões; Veículos para transporte de membros do convênio;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

ANEXO IV

I - RECURSOS DO CONCEDENTE (PREFEITURA)

CRONOGRAMA DE DESENBOLSO FINANCEIRO

Data

jan/17

fev/17

mar/17

abr/17

mai/17

jun/17

jul/17

ago/17

set/17

out/17

nov/17

dez/17

Total

Meses

Valor

-

-

-

280.000

-

107.194

107.194

107.194

107.194

107.194

59.029

875.000

9

Data

jan/18

fev/18

mar/18

abr/18

mai/18

jun/18

jul/18

ago/18

set/18

out/18

nov/18

dez/18

Total

Meses

Valor

140.889

140.889

140.889

140.889

140.889

140.889

140.889

140.889

-

-

140.889

-

1.268.000

9

TOTAL

2.143.000

18

III - DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.

Local e Data

Cáceres, XXX, Maio de 2017

Nome do Proponente

Assinatura do Proponente

IV - APROVAÇÃO

A(o) <Nome do Órgão> aprova o presente Plano de Trabalho, na forma proposta.

Local e Data

<Nome do Órgão>

Assinatura do Dirigente do Órgão

ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

E MATERIAL PERMANENTE

1 - ÍTEM

2 - ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OU MATERIAL PERMANENTE

3 - UNID.

4 - QUANT.

5 - CUSTO

UNITÁRIO

6 - FINANCIADO PELO

CONCEDENTE

7 - LOCAL DE DESTINO

DOS BENS

8 - MANU-

TENÇÃO *

1

Tablet (integrados a GPS e câmera digital), atendendo as seguintes especificações: sistema operacional android, processador quad core, com no mínimo 1.3 Ghz, tela com tamanho variando entre 7 a 10 polegadas, 3G, 8 Gb de armazenamento, câmera fotográfica com no mínimo 5mp e GPS

UN

40

1.000,00

40.000,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

2

Licença Software ArcGIS Server 10.5 Workgroup (Licença de Servidor)

UN

1

55.432,00

55.432,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

3

Licença Software ArcGIS Advanced 10.5

UN

1

13.858,05

13.858,05

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

4

Licença extensão ArcGIS Spatial Analyst

UN

1

6.929,03

6.929,03

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

5

Licença extensão ArcGIS 3D Analyst

UN

1

6.929,03

6.929,03

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

6

Licença Software Microsoft Office 2016 Professional Plus

UN

1

1.699,00

1.699,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

7

Drone Professional 4k

UN

1

14.466,94

14.466,94

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

8

Imagem satélite de Alta Resolução (World View 3)

UN

100

160,74

16.074,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

9

Estação meteorológica fixa

UN

1

5.000,00

5.000,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

10

Material de Escritório

UN

1

2.500,00

2.500,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

11

Licença Software Estatístico

UN

1

4.000,00

4.000,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

12

Projetor de imagem multimídia/TV de 52”

UN

3

3.000,00

9.000,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

13 Licenciamento de uso do Software ArcGIS Online Level 1 Plan; Includes Up to 5 Named Users and 2,500 Credits UN 1 40.000,00

40.0000,00

UNEMAT – CÂMPUS DE CÁCERES

1

TOTAL

215.888,10

* Indicar como será a manutenção dos equipamentos: 1 – Para manutenção própria ou 2 – Para manutenção a ser contratada