Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Maio de 2017.

CONTRATO 004 2017

CONTRATO Nº 004//2017

Valor Total do Contrato R$ 9.040,00

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT, entidade de direito público interno, com G.C.C. MF. Nº 36.920.221/0001-25, com sede à Praça Frederico Souza Brito, Setor Central, aqui representado pelo Seu Presidente, Senhor Vereador SILMAR METKE brasileiro, Casado, Comerciante, portador da Carteira de Identidade nº 734773 SSP-MT. CPF 713.427.451.91 e de outro lado como:

CONTRATADO: AUTO POSTO APACHE LTDA, localizado na Av. João Sacerdote de Souza nº 208 Centro – Canabrava do Norte-MT. Com Cadastro no CNPJ nº 04.980.460/0001-84 aqui representada pelo Senhor MAXMAEL ARAUJO FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, Portador do CPF 032.617.621-79, RG. 4067757 SSP-GO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATADO.

Este contrato tem por objeto, a contratação de

Fornecimento de 2.000 ( DOIS MIL ) litros de Gasolina

CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS.

Receberá o contratado o valor global de R$ 9.040,00=( NOVE MIL E QUARENTA REAIS ) que serão pagos de acordo com o fornecimento da gasolina mediante a emissão de Nota Fiscal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA.

O presente instrumento terá a vigência do dia 10/03/2017 até o dia 31/12/2017.

CLÁUSULA QUARTA -DA RESIÇÃO E ALTERAÇÕES.

A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nos casos previstos nos artigos 77, 78 da Lei Federal nº 8.866/93, alteradas pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. Com aviso de 30 dias de antecedência, sob pena de multa de 10% do valor restante do contrato.

CLÁUSULA QUINTA-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas do decorrente contrato correrão a conta da dotação orçamentária para 2017, consignados á Câmara Municipal.

CLÁUSULA SEXTA –DO SUPORTE LEGAL.

Este contrato será rígido pelas Leis 8.666/93e Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do processo licitatório n. _003/2017 de 08 de Fevereiro de 2017, realizado na modalidade de Tomada de Preços n. 001/2017 com abertura em 22 de Fevereiro de 2017

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO.

As partes elegem o foro da Comarca a que pertence o Município de Canabrava do Norte, Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, para qualquer dirimir quaisquer desavenças oriundas do presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados assinam o presente em 03 vias de igual teor e forma perante 02 testemunhas maiores e capazes, que a tudo viram e presenciaram.

Canabrava do Norte-MT, 10 de Março de 2017.

SILMAR METKE

CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE

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MAXMAEL ARAUJO FERREIRA

AUTO POSTO APACHE LTDA.

TESTEMUNHAS: 1-_______________________________

2-_______________________________