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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 042/2017
PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE ADESÃO Nº 005/2017
DETENTOR DA ATA MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e dezessete, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Vila Nova, na cidade de Arenápolis – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, no município de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.679.098/0001-25, estabelecida a Rua das Videiras, n.º 635, sala 2, bairro Centro, cidade de Sorriso, estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROBERTO VIEIRA, brasileiro, casado, Técnico Administrativo, portador da cédula de identidade RG n.º 000787835 SSP/MS e CPF/MF n.º 558.536.681-53, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 176/2006, e 044/2013 e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Arenápolis e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2017, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2017, E DO PREGÃO PRESENCIAL 028/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO 042/2017 DO PROCESSO DE ADESÃO 005/2017, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS PARA ATENDER AS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME CONDICOES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS DESCRITAS ABAIXO:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR PROPOSTO DA HORA – R$ | HORAS/MES | HORAS/ANO | VALOR TOTAL PROPOSTO – R$ |
01 | Servente de Limpeza | 10,00 | 1.020 | 12.240 | 122.400,00 |
02 | Auxiliar de Cozinha | 9,45 | 470 | 5.640 | 53.298,00 |
03 | Guarda Patrimonial | 12,90 | 1300 | 15.600 | 201.240,00 |
04 | Oficial de Serviços Gerais | 22,45 | 1900 | 22.800 | 511.860,00 |
05 | Agente de Apoio e Logística | 15,75 | 1700 | 20.400 | 321.300,00 |
06 | Auxiliar de Manutenção e Conservação | 15,30 | 400 | 4.800 | 73.440,00 |
07 | Coletor de Detritos | 11,15 | 1000 | 12.000 | 133.800,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: | 1.417.338,00 |
1.2. Os serviços registrados serão eventualmente adquiridos de acordo com a necessidade do Município de Arenápolis/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (dose) meses, a partir da data de 19/05/2017 até 19/05/2018.
2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Arenápolis/MT, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros
meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da prestação de serviço, contados a partir da entrega dos serviços e emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria solicitante entre os dias 25 a 31 de cada mês.
3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante.
4.1.1A empresa vencedora deverá entregar os serviços na quantidade, tipo de serviço especificação e local indicado na solicitação pela Secretaria competente.
4.2Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da Solicitação.
4.3 O objeto licitado somente será adquirido se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Do Município:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Permitir o livre acesso do empregado da CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas;
d) Providenciar a alocação para instalação de apoio a almoxarifado da CONTRATADA, bem como para a guarda de uniformes e pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
e) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
h) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;
i) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
j) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito;
l) Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvida porventura existente, através da Secretaria Municipal de Administração.
5.2 - Da Detentora da Ata:
a) executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
b) ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
d) selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados, encaminhando elementos de boa conduta e demais referências e tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
e) colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;
f) registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
g) efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;
h) comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
i) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
j) assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
k) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
l) não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;
m) comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção
mensal do valor faturado;
n) planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
o) substituir o uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou mediante comunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação.
p) zelar pelas máquinas e equipamentos postos a sua disposição para execução dos serviços, bem como pela economia dos produtos de higiene e limpeza;
q) não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
r) atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão-de-obra que venha a ser considerada inadequada para a prestação dos serviços;
s) instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
t) inspecionar diariamente os serviços contínuos e obrigatoriamente, por seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, o andamento dos serviços;
u) responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
v) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento a ser contratado.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de prestação de serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES
7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA DO
ORÇAMENTO
11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO-
MANUT. DAS AÇÕES DE GOVERNO E DO GABINETE PREFEITO
DOTAÇÃO: 0032-02.001.04.122.00032005.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-
MANUT. DEPTO ADMINISTRATIVO
DOTAÇÃO: 0051-03.001.04.122.0004.2011.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO-
MANUTENÇÃO DEPTO FINANCEIRO
DOTAÇÃO: 0061-03.002.04.123.0004.2012.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGROPECUARIO
MANUTENÇÃO DO DEP. DE EXPANSÃO URBANA
DOTAÇÃO: 0102-04.001.23.122.0007.2020.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGROPECUARIO
MANUTENÇÃO DO DEP. DE EXPANSÃO RURAL
DOTAÇÃO: 0114-04.002.20.122.0005.2021.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-
MANUT. DEPTO DE GESTÃO EDUCACIONAL
DOTAÇÃO: 0136-05.001.12.122.0008.2029.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT.DO DEPTO DE REGULAÇÃO
DOTAÇÃO: 0304-06.001.10.122.0012.2055.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-
MANUT. DAS UNIDADES DOS PSFS
DOTAÇÃO: 0320-06.021.10.301.0013.2056.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-
MANUTENÇÃO ATEND. ODONTOLOGICO-SAÚDE BUCAL
DOTAÇÃO: 0331-06.021.10.301.0013.2061.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
DOTAÇÃO: 0298-06.001.10.122.0012.2053.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-
MANUT.DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DOTAÇÃO: 0362-06.021.10.302.0016.2065.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MANUTENÇÃO DEPTO DE GESTÃO POLITICAS PUBLICAS SOCIAIS
DOTAÇÃO: 0418-07.001.08.122.0017.2070.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MANUTENÇÃO DO CRAS DE AÇÕES DE ATEND. INTEG. FAMÍLIA
DOTAÇÃO:0470-07.022.08.244.0019.2073.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
DOTAÇÃO: 0484-08.001.15.451.0023.2088.339039000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DOTAÇÃO: 0514-08.002.15.452.0022.2090.339039000000
11.2 . Para o exercício de 2017, será utilizada dotação orçamentária da Lei Orçamentária Anual – LOA/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS COMUNICAÇÕES
13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA CARONA
14.1 Será facultado aos órgãos ou entidades não participantes a utilização desta ata de Registro de Preço nos termos do Artigo 21 e seus parágrafos do Decreto n° 30/2013 de 01 de março de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017a proposta da empresa EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Arenápolis – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Arenápolis – MT, 19 de maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL
COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES
JOSÉ ROBERTO VIEIRA
PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
Nome: TÂNIA PAULA SEVERINO DA SILVA Nome: JAZON DE ARAÚJO RAMOS
CPF:046.438.801-55 CPF: 181.960.121-87
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 020/2017
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 024/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO 038/2017
VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e Dezessete, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº 642, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste município, RESOLVE registrar os preços das empresas: EMPRESA MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA, situada na Rua Presidente Costa e Silva, 231, centro, nesta cidade de Assis Chateaubriand/PR, inscrita no CNPJ 03.233.805/0001-73, neste ato representada pelo sócio proprietário Sr. DIRCEU DA SILVA LEITE, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n º 395.241.329-15 e RG 3.123.762-9-SSP/PR residente e domiciliado na Rua Ipê, Nº 71, Bairro Centro, na cidade de Assis Chateaubriand/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BASICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, para atender a Secretaria Municipal, de Saúde, conforme condições e especificações descritas abaixo: ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QTADE | P.UNITÁRIO | P.TOTAL | |
3 | AGUA DESTILADA 5 LITROS | ssplus | UNIDADE | 30 | 9,00 | R$ 270,00 | |
23 | CARBONO P/ARTICULACAO C/ 12 | biodinamica | UNIDADE | 120 | 2,40 | R$ 288,00 | |
24 | CLOREXIDINA A 2% 200m1 | biodinamica | UNIDADE | 90 | 18,20 | R$ 1.638,00 | |
30 | FLUOR GEL 200 ML | iodontosul | UNIDADE | 75 | 3,70 | R$ 277,50 | |
38 | OCULOS DE PROTECAO | danny | UNIDADE | 21 | 4,50 | R$ 94,50 | |
40 | OTOSPORIN 10 ML GOTA5 | farmoquimica | UNIDADE | 21 | 13,29 | R$ 279,09 | |
59 | TRICRESOLFORMALINA 1OML | biodinamica | UNIDADE | 12 | 4,00 | R$ 48,00 | |
Total | R$ 2.895,09 | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
2.1. Os Medicamento/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM
3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente;
e) Peso líquido;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Saúde, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preçossão os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 024/2017, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 19/05/2017.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencialnº 024/2017, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. Opreço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 024/2017, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULASEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos noinciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Ospreços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhasanalíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde doMunicípio de Arenapolis/MT, localizada na Castelo Branco s/nº-Vila Nova, na cidade de Arenapolis, Estado de Mato Grosso, ou em local a ser determinado pela Secretaria de Saúde previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia dovencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA- CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgaremnecessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2 Os procedimentos paraavaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto, emfunção do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.5. A avaliação da qualidade do medicamento/produto efetuada pela Secretaria de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificadosem cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12(DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS,poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.2.3 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.
11.1.2.4– O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4- A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Emqualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Ospreços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. Acomunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presenteata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial nº 024/2017, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal de Saúde:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2061- MANUTENÇÃO ATEND. ODONTOLOGICO – SAUDE BUCAL
DOT.0329–06.021.10.301.0013.2061.3390.30.00.00.00- Mat. de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Arenápolis, 19 de maio de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
JOSE MAURO FIGUEIREDO- PREFEITO MUNICIPAL
MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA
DIRCEU DA SILVA LEITE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS
CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 021/2017
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 024/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO 038/2017
VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.
Aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e Dezessete, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Prefeito Caio, nº642, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste município, RESOLVE registrar os preços das EMPRESA IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, situada na Rua Adolfo Mantovani, 232, na cidade de Ribeirão Preto-SP, CEP. 14.026-295, inscrita no CNPJ 07.788.510/0001-14, e neste ato representada pelo seu sócio proprietário, Sr. MÁRCIO TASSINARI, inscrito no CPF sob n º 077.083.786-72 e RG 8.380.475–SSP/SP, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES BASICA DE SAÚDE (UBS) DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS/MT, para atender a Secretaria Municipal, de Saúde, conforme condições e especificações descritas abaixo: Item | Qtde. | Unid. | Descrição | Marca / Fabricante | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 80 | PCT | ACIDO FOSFORICO 37% 3ML | Attaque Gel / Biodinamica | 4,76 | 380,80 |
2 | 60 | UND | ADESIVO PRIMER/BOND | Master Bond / Biodinamica | 16,06 | 963,60 |
4 | 40 | CX | AGULHA CURTA 30G | Injex / Injex | 54,00 | 2.160,00 |
5 | 40 | CX | AGULHA LONGA 27G | Injex / Injex | 53,00 | 2.120,00 |
6 | 6 | UND | ALAVANCA RETA | LM / Leandro Kleber ME | 21,60 | 129,60 |
7 | 48 | UND | ALGINATO 454 GR | Algi Gel / Maquira | 13,00 | 624,00 |
8 | 10 | UND | ALVEOLEX | Alveolex / Biodinamica | 19,50 | 195,00 |
9 | 36 | CX | AMALGAMA CAPSULA (2 PORÇÕES) | GS 80 c/50 / SDI | 122,00 | 4.392,00 |
10 | 80 | CX | ANESTESICO CITOCAINA COM VASO C/50 1,8ml | Citocaina / Cristália | 49,00 | 3.920,00 |
11 | 72 | CX | ANESTESICO ODONTOLOGICO MEPIVACAINA 2% C/50 1,5 ml | Mepivalem / DLA Pharmaceutical | 70,00 | 5.040,00 |
12 | 72 | UND | ANESTESICO TOPICO 30g | Benzotop / DFL | 6,90 | 496,80 |
13 | 45 | PCT | BABADOR C/100 | Biodinamica / Biodinamica | 13,00 | 585,00 |
14 | 45 | UND | BROCA 1011 | Microdont / Microdont | 1,40 | 63,00 |
15 | 45 | UND | BROCA 1012 | Microdont / Microdont | 1,40 | 63,00 |
16 | 60 | UND | BROCA 1014 | Microdont / Microdont | 1,40 | 84,00 |
17 | 60 | UND | BROCA 1015 HL | Microdont / Microdont | 1,40 | 84,00 |
18 | 60 | UND | BROCA 1016 HL | Microdont / Microdont | 1,40 | 84,00 |
19 | 30 | UND | BROCA CIRURGICA 701 | Kavo / Kavo | 10,00 | 300,00 |
20 | 30 | UND | BROCA CIRURGICA 702 | Kavo / Kavo | 10,00 | 300,00 |
21 | 30 | UND | BROCA CIRURGICA 703 | Kavo / Kavo | 10,00 | 300,00 |
22 | 15 | CX | BROCA P/ ACABAMENTO DE RESINA | Dedeco / CAON | 10,00 | 150,00 |
25 | 10 | LT | DETERGENTE ENZIMATICO 1000 ML 4E | Riozyme / Rioquimica | 111,00 | 1.110,00 |
26 | 150 | UND | ESCOVA DE ROBSON | Microdont / Microdont | 1,00 | 150,00 |
27 | 45 | UND | ESPELHO N. 05 | Mirage / Barash | 2,70 | 121,50 |
28 | 72 | CX | FIO DE SUTURA NAYLON 5.0 COM AGULHA 1,5 CM | Technew / Technew | 31,00 | 2.232,00 |
29 | 21 | UND | FIO DENTAL 500 MTS | Medfio / Medfio | 8,70 | 182,70 |
31 | 15 | UND | FLUOR VENIZ | Varnal / Biodinamica | 13,50 | 202,50 |
32 | 72 | PCT | GORRO DESCARTAVEL SANFONADO C/100 C/ELASTICO | Descarpack / Descarpack | 6,10 | 439,20 |
33 | 15 | UND | HEMOSTOP LIQUIDO 10 ML | Hemoliq / Technew | 16,80 | 252,00 |
34 | 18 | UND | HIDROXIDO DE CALCIO PA 10G | Biodinamica / Biodinamica | 3,80 | 68,40 |
36 | 60 | UND | MICROBUSCH MICRO APLICADOR C/100 | KG Brush / Medical Burns | 9,70 | 582,00 |
37 | 2 | JG | MOLDEIRAS ALUMINIO AD C/9 PERF. | Tecnodent / Tecnodent | 54,40 | 108,80 |
39 | 60 | UND | OLEO LUBRIFICANTE P/CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO | Maquira / Maquira | 22,90 | 1.374,00 |
41 | 6 | UND | PARAMOND CLORANFENICOL 20ML | Biodinamica / Biodinamica | 5,20 | 31,20 |
43 | 30 | UND | POTES DAPPEN PLASTICO | Preven / Preven | 3,00 | 90,00 |
44 | 39 | UND | RESINA UD | Master Fill / Biodinamica | 13,68 | 533,52 |
45 | 45 | UND | RESINA A 3,5 | Master Fill / Biodinamica | 13,68 | 615,60 |
46 | 45 | UND | RESINA COMPOSTA Z 100 A1 | Master Fill / Biodinamica | 13,68 | 615,60 |
47 | 60 | UND | RESINA COMPOSTA Z 100 A2 | Master Fill / Biodinamica | 13,68 | 820,80 |
48 | 60 | UND | RESINA COMPOSTA Z 100 A3 | Master Fill / Biodinamica | 13,68 | 820,80 |
49 | 39 | UND | RESINA P | Z100 / 3M | 42,00 | 1.638,00 |
50 | 30 | LT | SABONETE LIQUIDO 5 LITS | Vic Pharma / Vic Pharma | 54,78 | 1.643,40 |
51 | 3 | UND | SELADORA | Agir / Agir | 210,00 | 630,00 |
52 | 36 | UND | SELANTE COM FLUOR (FOTOPOLIMEIZAVEL) | Max Seal / Maquira | 13,80 | 496,80 |
53 | 36 | CX | SUGADOR CIRURGICO VC/20 | Maquira / Maquira | 20,00 | 720,00 |
54 | 300 | PCT | SUGADOR ODONTOLOGICO C/40 | Max Clean / Biodont | 5,00 | 1.500,00 |
55 | 90 | UND | TAÇA DE BORRACHA 02 | Microdont / Microdont | 1,60 | 144,00 |
56 | 90 | UND | TAÇA DE BORRACHA 04 | Microdont / Microdont | 1,60 | 144,00 |
57 | 6 | UND | TESOURA RETA | LM / Leandro Kleber ME | 15,70 | 94,20 |
58 | 3 | UND | TESOURA CURVA | LM / Leandro Kleber ME | 17,90 | 53,70 |
60 | 21 | UND | VIDRON F | Vidrion F / SS White | 48,00 | 1.008,00 |
61 | 21 | UND | VIDRON R (KIT) | Maquira / Maquira | 21,98 | 461,58 |
Valor Total: | 41.319,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM
2.1. Os Medicamento/materiais deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM
3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente;
e) Peso líquido;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Saúde, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
4.2. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preçossão os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial nº 024/2017, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 19/05/2017.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencialnº 024/2017, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. Opreço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 024/2017, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULASEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos noinciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
7.2. Ospreços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhasanalíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde doMunicípio de Arenapolis/MT, localizada na Castelo Branco s/nº-Vila Nova, na cidade de Arenapolis, Estado de Mato Grosso, ou em local a ser determinado pela Secretaria de Saúde previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia dovencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA- CONTROLE DE QUALIDADE
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgaremnecessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.
9.2 Os procedimentos paraavaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4. Em caso de troca do produto, emfunção do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.
9.5. A avaliação da qualidade do medicamento/produto efetuada pela Secretaria de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificadosem cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12(DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS,poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).
11.1.2.3 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.
11.1.2.4– O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.4- A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Emqualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Ospreços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. Acomunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presenteata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Presencial nº 024/2017, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal de Saúde:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
2061- MANUTENÇÃO ATEND. ODONTOLOGICO – SAUDE BUCAL
DOT.0329–06.021.10.301.0013.2061.3390.30.00.00.00- Mat. de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Arenápolis, 19 de maio de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS
JOSE MAURO FIGUEIREDO- PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
MÁRCIO TASSINARI
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS
CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87