Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2017.

DECRETO MUNICIPAL Nº 044/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017.

SÚMULA: “PRORROGA A COBRANÇA DO IPTU 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve emitir o seguinte:

DECRETO

Art. 1º - Fica prorrogado o vencimento da parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) até o dia 30/06/2017.

Art. 2º - O proprietário do imóvel terá desconto de 10% sobre o valor de cada parcela para pagamento parcelado em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas com vencimentos em 30/06/2017, 31/07/2017 e 31/08/2017, e 6 (seis) parcelas mensais sem desconto com vencimento em 30/06/2017, 31/07/2017, 31/08/2017, 30/09/2017, 30/10/2017 e 30/11/2017.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revoga as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DO MATO GROSSO, EM 31 DE MAIO DE 2017.

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EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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Na data supra