Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2017.

DECISÃO - ​PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 06/2017 - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 06/2017

TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2017

DECISÃO

A empresa Compacta Engenharia EIRELLI ME interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitação que a julgou inabilitada para participar do Processo de Licitação nº 06/2017, Tomada de Preços nº 02/2017.

Alegou que foi inabilitada porque não apresentou a CRC (Certidão de Registro Cadastral), mas que esse documento não estava expressamente requerido no Edital. Argumentou que a empresa Avante Brasil deveria ser inabilitada porque as cópias dos documentos que apresentou não estão autenticadas em cartório.

A empresa Avante Brasil apresentou contrarrazões ao recurso.

Os autos foram encaminhados para a Assessoria Jurídica do Município para emissão de Parecer, que foi juntado nos autos.

É o breve relatório.

Adoto todos os argumentos e fundamentos jurídicos lançados no Parecer da Assessoria Jurídica às fls. 311/331, de modo que JULGO IMPROCEDENTE o Recurso interposto pela empresa Compacta Engenharia Eireli-ME, mantendo assim a decisão que a inabilitou para participar do presente certame.

Determino o prosseguimento da licitação, nos termos da Lei.

Denise-MT, 29 de maio de 2017.

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ELIANE LINS DA SILVA

Prefeita Municipal