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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATUALIZA OS INTEGRANTES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO E O COMITÊ EXECUTIVO PARA A COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS DE SANEAMENTO BÁSICO E CONSTRUÇÃO DO PMSB DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSAIR JEREMIAS LOPES, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;
CONSIDERANDO, Termo de Cooperação de ação Descentralizada Nº 04/2014, e Termo de Cooperação SECID/UNISELVA que entre si celebram a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, o Governo de Estado de Mato Grosso como co-financiador e a Universidade Federal de Mato Grosso, como executora e com a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados e instituídos novos integrantes no Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 2º - O Comitê de Coordenação é uma instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação, condução e acompanhamento da elaboração do Plano, constituída por representantes, com função dirigente, das instituições públicas e civis relacionadas ao saneamento básico. Será composto pelos seguintes membros:
I. Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica (NICT) – FUNASA;
II. Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID
III. Representantes do Poder Executivo Municipal:
Aldirene Santana do Monte Stevanatto – Chefe de Gabinete/Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT;
Luiz Castro de Souza – Representante da Secretaria Municipal de Administração/ Diretor de Cidades e Projetos;
Marcio Almeida Rodrigues – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Maria de Lourdes de Oliveira – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Flavio Ferreira Guimarães – Representante da Secretaria de Meio ambiente, Desenvolvimento e Turismo;
IV. Representante da Câmara de Vereadores:
Hosana Teixeira do Carmo – Presidente da Câmara de Vereadores
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
- Coordenar, garantir a concretizar as ações planejadas, discutirem, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental. Art. 3º - O Comitê Executivo é a instância responsável pelo acompanhamento do processo de elaboração do Plano. Deve ter composição multidisciplinar e incluir técnicos dos órgãos e entidades municipais e dos prestadores de serviço da área de saneamento básico e de áreas afins ao tema. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros: Danyela Ruth Do Nascimento Gregório – Psicóloga/CRAS/Secretaria Municipal de Assistência Social; Edmício Pereira de Lima - Engenheiro Civil/Secretaria Municipal de Obras Leiliane Ferreira de Souza - Diretora do Departamento de Água e Esgoto Marcely Regina dos Santos Torres – Pedagoga Sanitarista/ Técnica em Assuntos Culturais e Educacionais – Técnica Cientifica SES/MT /Secretaria Municipal de SaúdeParágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
- Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
- Observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 4º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
JOSAIR JEREMIAS LOPES
Prefeito Municipal
Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por fixação no local público e de costume, conforme legislação em vigor.
Data Supra.
ALDIRENE SANTANA DO MONTE STEVANATTO
Chefe de Gabinete