Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2017.

DECRETO Nº 1765/2017

DECRETO N.º 1765/2017 DE 31 DE MAIO DE 2017.

“Fica suspenso por tempo indeterminado, a correção salarial aos servidores concursados, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia”.

GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

Considerando as despesas com pessoal e encargos sociais possuem peso significativo no orçamento do município;

Considerando que de acordo com o Art. 20, inciso III, alínea b, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), o limite máximo que o Poder Executivo Municipal pode gastar com folha de pagamento de pessoal é de 54%, e atualmente o município de Pontal do Araguaia está gastando com mais de 70% (setenta por cento).

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica suspenso por tempo indeterminado, salvo expressa autorização do Prefeito, a correção salarial do ano de 2017 aos servidores concursados, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, constante na Lei Municipal nº 556/2010, de 12 de maio de 2010.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2017.

GERSON ROSA DE MORAES

Prefeito Municipal