Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2017.

PORTARIA Nº 12.771 DE 29 DE MAIO DE 2.017.

PORTARIA Nº 12.771 DE 29 DE MAIO DE 2.017.

Dispõe sobre concessão de 02 (dois) meses de benefício do SALÁRIO- MATERNIDADE à servidora que menciona.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, no uso de suas atribuições legais e; Considerando a alteração ocorrida no Art. 88, da Lei Complementar nº 03/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, por meio da Lei Complementar nº 190, de 20 de junho de 2016, passando de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias consecutivos à licença gestante, sem prejuízo da remuneração,

R e s o l v e:

Art. 1º – Conceder o benefício de mais 02 (dois) meses o SALÁRIO-MATERNIDADE, à servidora Sra. ANDRESSA NADIR MUHL, contratada no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com vencimentos integrais, a partir de 13/04/2017 e término em 11/06/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2017.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 29 de maio de 2.017.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal