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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Izaias Antonio Santos, em decorrência do falecimento da servidora Sra. Sandra Cristina Scaranaro Santos.”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra/MT - SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 33, inciso II, art. 35, inciso I e art. 7º, inciso I, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência municipal, Lei Complementar n.º 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar n.º 150 de 08 de dezembro de 2010 que trata sobre a estabilidade financeira e o último reajuste pela Portaria Interministerial MTPS/MF nº 08 de janeiro de 2016;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício Pensão Por Morte Vitalício, em decorrência do falecimento da Sra. Sandra Cristina Scaranaro Santos, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0640094-9 - SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 452.586.351-04, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, nível “I”, classe “B”, sob matricula nº. 1983, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o equivalente a 100% (cem por cento) em favor do cônjuge Sr. Izaias Antonio Santos, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade RG n.º 389372 – SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 481.928.721-49, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2017.07.00104P, a partir de 28/04/2017, data do óbito, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 28 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 24 de maio de 2017.
HELITON LUIZ DE OLIVEIRADiretor Executivo do SERRAPREV
Homologo: Prof.º FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA
Prefeito Municipal