Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2017.

​PORTARIA Nº. 607/2017

Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.

Noboru Tomiyoshi, Prefeito Municipal de Colíder no uso de suasatribuições legais e nos termos do art. 52 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017 que cria o Programa Pró-Família e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS Nº. 001 DE 05/05/2017:

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal Pró-Família com a as seguintes competências:

I – Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social;

II - Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial;

III - Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;

IV- Aprovar e dar publicidade as listas de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação;

V - Serão elegíveis para receber o benefício às famílias que residirem no município, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;

VI – A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê Municipal à aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo Programa, que serão posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual;

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal deverá elaborar seu Regimento Interno de funcionamento;

Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal, será constituído pelo(a) Gestor(a) (Secretário(a)) Municipal de Assistência Social, que o presidirá, e pelos titulares e suplente dos seguintes órgãos/instituições/associações:

a) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; b) representantes de Secretarias Municipais estratégicas para o desenvolvimento do Programa; c) representantes de instituições não governamentais; d) representações da sociedade, que formalizaram a adesão ao Programa Estadual, desde que haja a representação no município.

§ 1º – Caberá a(o) Presidente do Comitê Municipal, Gestor(a) (Secretário(a)) Municipal de Assistência Social, o convite para que as instituições e órgãos que comporão o Comitê façam a indicação de suas representações, titulares e suplentes.

§ 2º - A(o) Presidente do Comitê Municipal, Gestor(a) (Secretário(a)) Municipal de Assistência Social, deverá fazer ato de nomeação e dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder em 31 de Maio de 2017.

Noboru Tomiyoshi

Prefeito Municipal de Colíder.