Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2017.

LEI Nº 1.165/2017

Autoriza o Prefeito Municipal a fazer reversão dos lotes 14, 15 e 16, quadra XXIV, do Loteamento Bela Vista, matriculados sob nº 37.139, 37.140 e 37.141, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a reverter os Lotes nº 14, 15 e 16, Quadra XXIV, do loteamento Bela Vista, localizado na Avenida Irmão Miguel Abib, matriculados sob nº 37.139, 37.140 e 37.141 do RGI Municipal, doados à União, através da Lei Municipal nº 631/2006.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei Municipal nº 1.039/2015.

Diamantino/MT, 30 de maio de 2017.

Eduardo Capistrano De Oliveira

Prefeito Municipal