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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N° 1.483/2017
de 31 de Maio de 2.017
“Dispõe sobre a criação do conselho municipal do FETHAB e da outras providências.”
O Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do FETHAB, que será constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário de Obras ou Transportes que presidirá o Conselho e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade, assegurando-se, neste quantitativo, a participação de um representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet, bem no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas enviá-lo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT) e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio Regimento Interno.
Art. 6º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 31 de Maio de 2017.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal