Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2017.

PORTARIA Nº 035-2017 PREVI-CLAUDIA

Portaria n.º 035/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, em favor da Sra. DALILA MARQUES TRIBURTINO COLMAN.

A Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de CLAUDIA, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos “I”,”II”,”III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003; Lei Municipal nº 10/2008, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de CLAUDIA – MT, atualizada pela Lei 043/2.017 de 23 de março de 2017, combinado com o Art. 99, incisos “I”,”II”, “III” e “IV” da Lei Municipal n.º 473/2013 de 24 de abril de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de CLAUDIA- MT.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, em favor da Sra. DALILA MARQUES TRIBURTINO COLMAN, Servidora efetiva desta Municipalidade, portadora do RG. nº. 914.128 SSP/MS e CPF nº. 535.465.551-04, devidamente matriculada no RE sob n.º 35, e matrícula Previdenciária nº 63, efetiva no cargo de Professor 30 horas, Classe C, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a referida Servidora conta com 9.176 dias trabalhados, ou seja, 25 anos, 01 mês e 21 dias, com Proventos Integrais, conforme o processo do PREVI-CLAUDIA n.º 2017.09.00000002.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA - PREVI CLÁUDIA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

CLÁUDIA/MT, 31 de Maio de 2017.

SHEILA YOTZCHETZ

Diretora Executiva

CPF: 033.243.079-02

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Homologado em: ____/_____/______

ALTAMIR KURTEN

PREFEITO MUNICIPAL