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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Portaria n.º 35/2017 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por idade em favor de NEIDE SATELI”.
A Diretora Executiva do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, combinado com o § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003; Anexo III-A da Lei Municipal nº 989/2014, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral do poder executivo do Município de São José do Rio Claro – MT e dá outras providências, reajustado através do decreto 16/2017; combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro - MT.
Resolve,
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade, em favor de NEIDE SATELI, portador(a) do RG. nº. 1104734-8 e CPF nº. 792.093.861-91, efetivo(a) no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE A, NIVEL 09, cadastrado(a) sob matricula RE n º 10 e matricula previdenciária nº 456, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 10.271 (dez mil duzentos e setenta e um) dias trabalhados, ou seja, 28(vinte e oito) anos e 01(um) mês e 14(catorze) dias, com Proventos Proporcionais da Média de Contribuição e direito ao reajuste do valor real, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2017.02.00000001.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre, publique e cumpra-se.
São José do Rio Claro-MT, 30 de maio de 2017.
Cleide de Lima Silva Diretora ExecutivaHOMOLOGO:
Valdomiro Lachovicz
Prefeito Municipal