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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a Convocação da Conferência Municipal de Saúde de Nova Guarita/MT.
O Prefeito do município de Nova Guarita/MT de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Considerando os dispostos da lei 8080/90 e o artigo 1º da lei 8142/90;
Considerando o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92;
Considerando a resolução de nº. 05 do Conselho Municipal de Saúde de Nova Guarita
Decreta:
Art.1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se, no dia 02 de junho de 2017, no prédio da Câmara Municipal, com a aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Nova Guarita.
Parágrafo Primeiro: A organização será promovida e realizada pelo Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria municipal de Saúde de Nova Guarita - MT.
Art.2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “Saúde das Mulheres: desafios para a integralidade com equidade”, com os seguintes eixos temáticos:O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres; Vulnerabilidade e Equidades na Vida e na Saúde das Mulheres; Políticas Públicas para Mulheres e a Participação Social.
Art.3º - A Conferência será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário (a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário (a) e ou representante legal.
Art.4º - O (a) Secretário (a) municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento(se houver) que norteará a conferência.
Art.5º - As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Nova Guarita/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Guarita/MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogando as disposições em contrário.
Nova Guarita - MT, em 26 de maio de 2017.
José Lair Zamoner
Prefeito Municipal
Elisiane Schuster
Secretário municipal de Saúde